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Estacionamento
Incentivo fiscal em sintonia com iniciativas sociais
Em vigor desde junho, com a aprovação da Lei Complementar 91/2007, o regime de incentivo fiscal de Embu proporciona dedução de até 100% nos impostos municipais. Podem se beneficiar organizações que incentivem ou mantenham projetos sociais ou culturais e de gestão ambiental, promovam a contratação de moradores da cidade e executem serviços desenvolvidos no município.
Quanto mais benefícios o empreendimento fornece à cidade, mais incentivos recebe, com descontos das taxas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e taxas de serviço.
“Temos aqui uma empresa que mantém uma creche e quer ampliá-la. Deve receber 100% de isenção nos impostos municipais”, exemplifica o prefeito Geraldo Cruz (PT). Segundo ele, o objetivo da legislação é “despertar nas empresas uma interação com a comunidade”.
O vice-presidente de Comércio da Associação Comercial, Industrial e Serviços de Embu (Acise), Kiei Takayasu, avalia que a lei “incentiva o crescimento da cidade com iniciativas sociais, o que é bom para as empresas e para a sociedade”.
O prefeito Geraldo Cruz acrescenta: “Quando há um envolvimento empresarial, a administração municipal consegue desenvolver melhor as políticas sociais”. |