Opinião

Editorial

Se o Congresso não trabalha...

Na falta de ação do Congresso Nacional, oito ministros do Supremo Tribunal Federal (de um Plenário composto por 11 membros) já decidiram pela aplicação da legislação que regulamenta a greve do setor privado às greves do serviço público.
A decisão da maioria do STF é muito significativa, e fica bem expressa nas palavras do ministro Celso de Mello: “Não mais se pode tolerar este estado de continuada e inaceitável inércia”, disse, para se referir ao inaceitável comportamento do Legislativo brasileiro, que desde a Constituição de 1988 (portanto há 19 anos!) vem adiando esta regulamentação fundamental ao sistema jurídico nacional.
De acordo com a decisão do Supremo, os funcionários públicos terão de se submeter a algumas normas, tais como: nas paralisações, terão de manter a prestação de serviços à população; precisarão negociar antes de uma greve e informar as autoridades sobre as previsões de paralisação; não poderão constranger colegas que não aderirem à greve com ameaças e serão obrigados a negociar com o governo por meio dos sindicatos. Todas essas normas constam da Lei 7.783, de 1989, que regulamenta as paralisações no setor privado.
O julgamento do STF, ainda não concluído mas já decidido por maioria (só faltam três votos, contra oito já proclamados), é um “tapa de luva de pelica” no Congresso. Preocupados com as câmeras de TV, com espetáculos toscos, com CPIs e politicagens baratas, os deputados e senadores já se esqueceram de que foram eleitos para fazer as leis do país, como manda a Constituição de 1988. Se não fazem, alguém tem de trabalhar.

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