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Supremo decide por fidelidade partidária

Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

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Joaquim Barbosa disse que resolução do TSE é válida “até que o Congresso disponha sobre a matéria”
O Supremo Tribu-
nal Federal (STF) decidiu na quarta-feira, 12, manter a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabelece a fidelidade partidária, definindo que o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito.
Por nove votos a dois, o STF decidiu pela improcedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) 3999 e 4086, movidas pelo Partido Social Cristão (PSC) e pela Procuradoria Geral da República (PGR), respectivamente.
No seu voto, o relator, ministro Joaquim Barbosa, registrou que considera “válidas as resoluções do TSE até que o Congresso disponha sobre a matéria”.
O presidente do STF, Gilmar Mendes, também votou pela manutenção da fidelidade. Segundo ele, o Congresso “pode e deve formular uma lei de procedimentos sobre essa questão”. “Certamente a resolução será aplicada, eu não tenho a menor dúvida de que a Câmara, o Senado e também as Assembléias Legislativas e as Câmaras Legislativas do Brasil todo irão seguir essa orientação”, completou.
Também votaram com o relator os ministros Menezes Direito, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, Cezar Peluso e Celso de Mello.

Janela
Alguns congressistas defendem a criação de uma “janela” para que os políticos possam mudar de partido. Para o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), a “janela” poderia ocorrer seis meses antes das eleições, nas convenções partidárias. Mas ele propõe que o tema faça parte de uma reforma política.
O DEM avisou que vai obstruir todas as votações na Câmara até que o presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), cumpra a decisão do STF. O antigo PFL quer usar a resolução para recuperar o mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB) – que trocou de partido após se eleger pelo DEM. (Com Agência Brasil)
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