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“A pessoa tem o direito de ser chamada como ela é”

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As trans Regina e Alessandra foram à Câmara defender projeto / Foto: Leandro Conceição
As trans Regina e Alessandra foram à Câmara defender projeto / Foto: Leandro Conceição

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Leandro Conceição

Em tramitação na Câmara Municipal de Osasco, um projeto de lei quer garantir que as travestis e transexuais possam ser chamadas pelo nome social, com o qual se identificam, e não o civil, que consta no RG, no atendimento público em órgãos ligados à administração municipal.
A proposta seria votada em sessão extraordinária na quarta-feira, 24. Mas com os parlamentares divididos e críticas de vereadores evangélicos, a proposta recebeu pedido de vista e deve ser tema de uma audiência pública antes de voltar à pauta.

Nome social no atendimento

Militantes LGBT foram à Câmara na quarta defender a aprovação do projeto. “É importantíssimo, busca um respeito que não temos recebido”, afirmou a presidente da Associação das Transexuais e Travestis de Osasco (ATTO) Alessandra Lopes. Autora do projeto, a vereadora Andrea Capriotti (PSD) defende que “a pessoa tem que ter a liberdade de falar que quer ser chamada conforme ela se identifica, conforme ela é”.
Regina de Alcântara, da ATTO, afirma que o atendimento público causa constrangimentos quando não usa o nome social de travestis e transexuais. “As pessoas acham importante aquilo que estão lendo, não o que veem. Então, muitas vezes te ignoram. Veem uma senhora, uma mulher, mas preferem te banalizar e, quando chamam pelo nome do RG, você se sente muito constrangida”. Cansada deste tipo de situação, Regina alterou formalmente o nome. Mais difícil é mudar o preconceito. “[As pessoas] Nunca conversaram com você, nunca te viram, não sabem quem você é, e te julgam”, lamenta.
“Dignidade e respeito”
Dennis Ramos, gestor de políticas LGBT da Coordenadoria da Mulher, Igualdade Racial e Diversidade Sexual da Prefeitura e da Comissão da Diversidade Sexual da OAB de Osasco, defende que o uso do nome social “é uma questão de dignidade e respeito”.
Nos órgãos ligados ao governo do estado há um decreto de 2010 que determina a utilização do nome social de travestis e transexuais no atendimento público de órgãos estaduais. Na esfera federal, há portaria do Ministério da Educação (MEC) também estabelece o uso do nome social nos atos da pasta.

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