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Bancos não poderão cobrar juros de mercado por atrasos em pagamentos

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A medida passa a valer a partir de 1º de setembro / Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Dívidas// Medida passa a valer a partir de setembro

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O Diário Oficial da União publicou, na quarta-feira, 1º, resolução oficializando decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) que estabelece que as instituições financeiras não poderão mais cobrar taxas de juros de mercado dos clientes no caso de atraso nos pagamentos. A medida passa a valer a partir de 1º de setembro.

Atualmente, os bancos podem cobrar juros de mora (punitivos) e juros remuneratórios. No caso dos juros remuneratórios, cobrados por dia de atraso, os bancos podem fixar a taxa com base nos juros definidos na ocasião da assinatura do contrato ou de acordo com as taxas vigentes de mercado.

Com a decisão do CMN, os bancos podem cobrar os juros de mora, e, no caso dos juros remuneratórios, a mesma taxa pactuada no contrato para o período de adimplência da operação. Segundo a publicação no Diário Oficial, “é vedada a cobrança de quaisquer outros valores além dos encargos previstos nesta resolução”.

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Ao anunciar a medida, o BC destacou que ela traz mais uniformidade às operações de crédito e torna as regras mais claras para os clientes. No atual momento de queda de juros, no entanto, ela não significa juros mais baratos, já que as taxas de mercado (dos novos contratos) podem estar mais baixas do que os juros fixados no momento de assinatura dos contratos. (Com Agência Brasil)

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