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8 de Março: reforma da Previdência será mais prejudicial para as mulheres, avalia Conselho de Serviço Social

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Em menção ao Dia Internacional da Mulher, comemorado nesta sexta-feira (8), o Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo – 9ª Região (CRESS-SP) faz um alerta sobre os impactos da reforma da Previdência para a vida das trabalhadoras e de todas as mulheres brasileiras.

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Para a entidade, a proposta atinge diretamente a população feminina ao estabelecer um único modelo de aposentadoria — em que a idade mínima para as mulheres se aposentarem passa de 60 para 62 anos e se soma ao tempo mínimo de contribuição. “Com certeza as mulheres trabalham muito mais que os homens, e esse aumento de idade mínima tem um impacto muito grande na saúde da mulher, na saúde física e mental”, afirma a assistente social e conselheira estadual do CRESS-SP, Ana Léa Martins Lobo.

Ana Léa destaca também que os reflexos da reforma serão sentidos não só na aposentadoria, mas em todo o sistema de assistência ao gênero, como em alguns benefícios assistenciais, como a pensão por morte. “Os homens ainda, na sua maioria, acabam por exercer atividade remunerada fora do lar e, quando vêm a falecer, esse benefício fica para as mulheres, sendo, muitas vezes, a sua única fonte de renda. Essa reforma também propõe uma redução no valor desse benefício de quase 60%”.

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Principais pontos da reforma da Previdência

No final de fevereiro, o presidente Jair Bolsonaro entregou a proposta de reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. O texto prevê idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de um período de transição de 12 anos.

Em 2024, a idade mínima pode subir de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.

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A alíquota para contribuição também será alterada. Pela nova proposta, quem trabalha na iniciativa pública ou privada e recebe um salário mínimo, contribuirá com 7,5%. Acima desse valor, a contribuição será de 7,5% sobre o salário mínimo, mais 9% sobre o salário entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, mais 12% sobre a renda entre R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e com 14% sobre a renda entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto do INSS).

O texto também prevê mudança nos Benefícios de Prestação Continuada (BCP), pensão por morte, aposentadoria rual, para parlamentar, militares, policiais e agentes penitenciários.

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