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“A sujeira se supera”, diz Giglio sobre impugnação de candidatura

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Giglio dizia que candidatura indeferida eram "boatos" e agora afira que é "sujeira" / Foto: reprodução/Facebook

Celso Giglio, candidato do PSDB a prefeito de Osasco, se manifestou na tarde desta segunda-feira, 12, sobre o fato de ter tido sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa e indicou que continua candidato: “A sujeira se supera. Estamos lutando, temos a lei e a Justiça”, declarou ele, em sua página no Facebook. “Vamos continuar lutando. Contem comigo”.

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A sentença pela inelegibilidade de Giglio, da juíza Isabel Cristina Maceiras Ferreira, da 213ª Zona Eleitoral – Osasco, foi publicada no domingo, 11. Nesta segunda, termina o prazo para os partidos mudarem os candidatos. Por isso, os bastidores políticos de Osasco ficaram agitadas com uma possível mudança de candidatura do PSDB.

Giglio dizia que candidatura indeferida eram "boatos" e agora afira que é "sujeira" / Foto: reprodução/Facebook
Giglio dizia que candidatura indeferida eram “boatos” e agora afirma que é “sujeira” / Foto: reprodução/Facebook

No entanto, o vice de Celso Giglio, André Sacco (PSDB), diz que há respaldo jurídico para o ex-prefeito concorrer sub judice e que o partido manteve-se unido em torno do nome de Celso Giglio.

O vice cita alterações na legislação eleitoral que permitem um resultado diferente do das eleições de 2012, quando Giglio teve seus 149 mil votos anulados. “Dessa vez, a legislação eleitoral atual indica que os votos serão validados”, declarou André Sacco.

Brecha aberta por decisão de ministro do STF é esperança de Giglio

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A esperança de Celso Giglio em manter a candidatura a prefeito de Osasco está em uma brecha aberta por decisão recente do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou que não se aplicará a Lei da Ficha Limpa aos casos anteriores à lei em questão, que entrou em vigor em 2010.

No caso de Giglio, a impugnação da candidatura ocorre devido à rejeição, pela Câmara de Osasco, de suas contas quando prefeito de Osasco, em 2004, portanto, muito antes da Lei da Ficha Limpa. No entanto, o tucano teve as contas rejeitadas em 2011, quando a nova lei já estava valendo.

“Em sua decisão, o ministro Barroso considerou que para os candidatos punidos antes de 2010, quando entrou em vigor a Lei da Ficha Limpa, não caberá a inelegibilidade de oito anos. Estes candidatos estariam, então, liberados para o pleito municipal, pois antes da nova regulamentação o candidato ficava inelegível por três anos. Ou seja, a decisão abre uma brecha para aqueles que foram impedidos antes de 2010”, explica o especialista em Direito Eleitoral Marcelo Gurjão Silveira Aith, em artigo publicado pelo Visão Oeste em agosto.

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No entanto, explica Marcelo Gurjão Silveira Aith, “assevere-se que decisão do ministro Barroso é monocrática. Ou seja, não é definitiva, pois depende de ratificação dos demais ministros no plenário do STF, que deverão manter a decisão sobre a constitucionalidade da Ficha Limpa nas eleições deste ano”.

O especialista ressalta ainda que “além disso, a decisão, com todo respeito, está em evidente descompasso à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.578/DF, a qual, por sua natureza, tem efeitos vinculantes sobre todas as decisões proferidas no território nacional (…) Importante ressaltar que para quem pretende ser candidato a cargo eletivo (prefeito, vereador, etc.) deve preencher as condições previstas nas normas em vigor na época do registro da candidatura”.

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2 COMENTÁRIOS

  1. Este é o país no qual a aplicação da Lei segue caminhos tão covardes que corruptos se sentem encorajados para enfrentar a justiça, sem menor pudor, como se manter na política fosse um direito natural para continuar sendo ladrão.

  2. Esse é o país no qual a aplicação da Lei segue um caminho tão covarde que os corruptos se sentem encorajados de enfrentar a justiça, sem menor pudor, como se fosse um direito natural para continuar sendo ladrão.

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