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Adicionais de periculosidade e insalubridade juntos

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Hoje veremos uma recente, importante e benéfica alteração na jurisprudência, a favor dos trabalhadores.
Até pouco tempo, o posicionamento majoritário da jurisprudência era de que não se pode receber ao mesmo tempo o adicional de periculosidade e também o de insalubridade, mesmo que esteja o trabalhador submetido às duas condições simultaneamente – o que é bastante comum.
Tal posição era tradicionalmente a seguinte: “ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. O £2º do artigo 193 da CLT assegura ao empregado a possibilidade de optar, caso a função desempenhada seja concomitantemente insalubre e perigosa, pelo adicional que lhe seja mais vantajoso” (TST – Proc. RR 13956020115120041).
Considero que não é justo premiar o empregador que submete o trabalhador ao mesmo tempo ao trabalho insalubre e perigoso, fazendo com que a empresa somente tenha que pagar um dos adicionais.
Isso significa deixar a saúde e segurança do trabalho em segundo plano, com o que não se pode concordar.
Felizmente, o TST vem mudando sua posição, adotando recentemente o seguinte entendimento: “A inclusão no sistema jurídico interno das Convenções Internacionais nºs 148 e 155, com a qualidade de normas materialmente constitucionais ou supralegais, como decidido pelo STF, determina a atualização contínua da legislação acerca das condições nocivas de labor e a consideração dos riscos para a saúde do trabalhador oriundos da exposição simultânea a várias substâncias insalubres e agentes perigosos. Assim, não se aplica mais a mencionada norma da CLT, afigurando-se acertado o entendimento adotado pela Corte a quo que manteve a condenação ao pagamento cumulado dos adicionais de insalubridade e de periculosidade.” (TST – Proc. RR 7761220115040411).
O empregador precisa ser obrigado a pagar os dois adicionais ao mesmo tempo, quando o trabalhador está submetido aos 02 sofrimentos, exatamente para forçar a empresa a melhorar as condições de saúde e segurança.
O índice de acidentes e doenças no trabalho é vergonhosamente alto, e a possibilidade de cumulação dos adicionais serve em parte para melhorar tal triste situação.

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Maximiliano Nagl Garcez Advogado e consultor de entidades sindicais; Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana dos Advogados Laboralistas (ALAL).  [email protected]

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