Hoje trataremos de outro direito pouco conhecido e muito desrespeitado: o de receber o adicional noturno, mesmo após as 5h da manhã, caso o trabalhador tenha laborado durante a noite.
Tal direito decorre da necessidade de proteger a higidez física e mental de quem labora à noite. O art. 73 da CLT prevê que quem trabalha das 22h às 5h tem direito ao adicional noturno de 20% (que pode ser maior, se houver previsão em negociação coletiva).
Quando o trabalhador continua trabalhando após as 5h da manhã, “aquele maior desgaste imposto pela jornada em condições gravosas não cessa mas, ao revés, se estende na prorrogação da jornada, ainda que agora em horário diurno” (TRT-GO). Por isso, segundo jurisprudência já pacífica (Súmula 60 do TST), é devido o adicional noturno.
A seguinte decisão do TRT-RJ é clara: “não é necessário demasiado esforço argumentativo para se inferir que o evidente prejuízo à saúde do trabalhador não cessa, por um passe de mágica”, às 5h00, “mas, ao revés, agrava-se mais e mais com o decurso do tempo e o natural acúmulo dos perniciosos efeitos da fadiga e da segregação familiar e social”.
Matéria controversa é a jornada que tem apenas parte da jornada entre 22h e 5h. Corrente significativa considera ser aplicável a Súmula 60 também “quando a jornada for laborada, no mínimo, pela metade em horário noturno” (TRT-DF). Mas ressalvo que alguns julgados exigem o trabalho durante todo o horário noturno, para garantir o direito ao adicional após as 5h.
Concluo com duas breves homenagens aos trabalhadores e trabalhadoras que bravamente labutam à noite:
“Comecei fazendo uma hora extra no fim do dia
Seis meses mais tarde eram duas de agonia
No final de um ano eu me esforçava fazendo três
Hoje o orçamento me funde a cuca e eu faço seis
Faço hora extra pra ter grana da hora à-toa
E se eu tenho grana suficiente eu tô numa boa
Só que não dá certo e além de saber que eu vou me perder
Não me sobra tempo nem pra viver” (Zé Rodrix)
“Doce é o sono do trabalhador, quer coma pouco quer muito; mas a saciedade do rico não o deixa dormir.” (Eclesiastes 5:12)
Maximiliano Nagl Garcez – Advogado e consultor de entidades sindicais; Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana dos Advogados Laboralistas (ALAL). [email protected]