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Ainda reflexos da ficha limpa

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O Brasil passou por grandes mudanças em seu código eleitoral, a partir de 1997, e nos anos subsequentes, com as normas permanentes editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. As alterações ajudaram a padronizar diversos aspectos e novas situações dos processos eletivos, em especial na regulamentação da propaganda eleitoral. Mas poucas mudanças causaram tanta polêmica e reviravoltas quanto a chamada lei da Ficha Limpa, ou Lei Complementar nº. 135 de 2010.

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As eleições de 2012 foram efetivamente o primeiro teste de campo da nova lei, e continuamos assistindo os notáveis efeitos desse novo instrumento. Mas há de se considerar alguns aspectos que devem repercutir nos próximos pleitos. Agora, o eleitor já sabe que nem sempre aquele candidato em que ele votou ou pretende votar, mesmo concorrendo até o final, estará apto a exercer o cargo.

Eleições de 2012 foram, efetivamente, o primeiro teste de campo da nova lei

Mas se por um lado eliminar os maus administradores das disputas eleitorais é uma medida salutar, na forma atual a Ficha Limpa pode também representar uma situação perigosa.

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Primeiro, num aspecto pueril: é bem provável que vire munição para toda sorte de propaganda falaciosa e estratégias no mínimo antiéticas nas campanhas eleitorais. Segundo, a questão visceral da insegurança jurídica das candidaturas, que fará o eleitor considerar a todo instante, mais do que as qualidades de seu escolhido, se ele ou ela tem ou não condições de permanecer no cargo depois de eleito.

No ordenamento jurídico brasileiro, são questões polêmicas e de difícil entendimento os conceitos da presunção de inocência e o trânsito em julgado. Mas no campo eleitoral, para garantir que prevaleça a vontade do povo, no mais puro espírito da democracia, talvez seja um debate necessário.

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