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Álvaro Ferreira da Costa: Com a prevenção de acidentes de trabalho não se brinca!

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Álvaro Ferreira da Costa: Estamos na luta contra as Reformas Trabalhista e da Previdência
Álvaro Ferreira da Costa, presidente do do Sindicato dos Gráficos de Barueri, Osasco e Região (Sindigráficos)

Álvaro Ferreira da Costa - presidente do Sindicato dos Gráficos de Barueri, Osasco e Região (Sindigráficos)
Álvaro Ferreira da Costa – presidente do Sindicato dos Gráficos de Barueri, Osasco e Região (Sindigráficos)

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A quarta-feira desta semana, 27/7, é marcada pelo Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, um símbolo da luta dos trabalhadores por melhorias na segurança do trabalho e condições de saúde.

No entanto, mesmo falando muito sobre o assunto, o Brasil ainda registra 700 mil acidentes de trabalho por ano, segundo a Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho.

O número assustador,  de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), nos coloca em quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho, perdendo apenas para China, Índia e Indonésia. Aqui, cabe deixar claro que, de acordo com a Lei 8.231/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício do trabalho a serviço da empresa e pode provocar lesão corporal ou perturbação funcional que cause perda ou redução da capacidade para trabalhar ou até a morte.

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O Brasil está errando na fiscalização, na prevenção e na conscientização de trabalhadores e empregadores. A empresa deve estar sempre atenta aos riscos que coloca seu trabalhador e oferecer um ambiente adequado para a execução do trabalho. O trabalhador, por sua vez, deve exigir que o patrão disponibilize os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e saber o seu limite físico no trabalho, visto que pesquisas indicam que o número de acidentes aumenta no final das jornadas ou quando o trabalhador está fazendo hora extra.

Dessa forma, a instalação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) também é indispensável quando pensamos em segurança do trabalhador, pois tem a função de prevenir acidentes e doenças do trabalho, observando e relatando condições do ambiente e solicitando medidas para reduzir ou, se possível, eliminar os riscos existentes. Assim, cabe a CIPA a preservação da saúde dos trabalhadores.

Sendo assim, os trabalhadores devem estar atentos ao uso do EPI de forma correta e, se a empresa tiver mais de 20 funcionários, exigir a instalação da CIPA.

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Em caso de irregularidade, procure nosso Sindicato! Com segurança e saúde não se brinca!

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