Início Cidades Barueri Antes de recorrer de multa, motorista deve verificar o órgão de trânsito...

Antes de recorrer de multa, motorista deve verificar o órgão de trânsito correto

0

Ao receber uma notificação de autuação por infração de trânsito, ou seja, uma carta com a informação de que foi registrada uma irregularidade cometida com seu veículo, é necessário que o cidadão verifique qual foi o órgão que registrou a infração antes de recorrer, se for o caso.

publicidade

Caso contrário, o motorista pode enviar o recurso à instituição errada e acabar perdendo os prazos para se defender. O nome do órgão autuador pode ser consultado no cabeçalho da notificação de autuação.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) faz esse alerta pois é comum os condutores confundirem e pensarem que o órgão estadual responde pelas multas aplicadas por outros órgãos autuadores, o que não é verdade. Conforme determina a legislação federal, cada órgão de trânsito é responsável pelas infrações que registra.

publicidade

Ao contrário do que parece ser o senso comum, o Detran.SP responde pela minoria das multas. A estimativa é que menos de 10% das infrações sejam registradas pelo órgão, que é responsável apenas por multas aplicadas em decorrência de autuações feitas pela Polícia Militar no perímetro urbano.

Em geral, as autuações do Detran.SP têm caráter administrativo e dependem de abordagem do condutor para serem efetivadas, como, por exemplo, falta de licenciamento, habilitação vencida e embriaguez ao volante. Cabe esclarecer ainda que o Detran.SP não multa por meio de radar nem autua em rodovias.

No caso de infrações registradas exclusivamente pelo Detran.SP, é possível apresentar recurso online, pelo portal www.detran.sp.gov.br, sem precisar ir pessoalmente a um posto de atendimento.

publicidade

“O objetivo do Detran de São Paulo é cada vez mais desburocratizar e agilizar o acesso aos serviços de trânsito para facilitar a vida do cidadão. Hoje, o motorista já consegue resolver 26 situações pelo portal, além de contar com alguns serviços também pelos aplicativos do Detran”, ressalta o diretor-presidente do Detran.SP, Maxwell Vieira.

Infrações mais comuns, como estacionamento irregular, avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade, circulação de outros veículos em corredores exclusivos de ônibus e bicicletas e desrespeito ao rodízio (no caso da capital), são sempre registradas pelos órgãos de trânsito municipais.

Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

publicidade

Confira abaixo em qual momento cada defesa deve ser apresentada. Se o órgão autuador for o Detran.SP, é possível fazer tudo pelo portal do departamento:

Defesa da autuação – Deve ser apresentada para contestar uma notificação de autuação com divergência na marca, modelo, cor ou placa do veículo informado; ou endereço errado, incompleto ou inexistente.

O prazo para apresentá-la constará na notificação de autuação e, em geral, é de até 30 dias. Quando aceita, a autuação é arquivada. Se a defesa for indeferida, será gerada a multa, com o envio da notificação de penalidade de multa (boleto para pagamento).

publicidade

Recurso de multa à Jari – Pode contestar erros formais na elaboração da autuação, o motivo (mérito) da infração ou o indeferimento da defesa da autuação apresentada anteriormente. O recurso é avaliado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em 1ª instância, do respectivo órgão de trânsito.

O prazo para apresentar o recurso será o mesmo de vencimento para pagamento que constará na notificação de penalidade de multa (boleto). Se o pedido for deferido, a multa será cancelada; se for indeferido, a multa será mantida.

Recurso de multa ao Cetran – Deve ser apresentado quando o motorista quiser contestar o indeferimento do recurso enviado anteriormente à Jari.

publicidade

O novo recurso será avaliado, em 2ª instância, pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O prazo para recorrer ao Cetran é de 30 dias seguidos a partir da emissão do indeferimento da Jari.

O recurso destinado ao Cetran deve ser entregue ao respectivo órgão autuador, que remeterá ao Cetran junto com a análise do recurso julgado pela Jari.

Advertência por escrito – Embora não seja uma instância de recurso, o cidadão pode não receber a multa se pedir a aplicação de advertência por escrito.

publicidade

Mas essa opção é para quem reconhece que realmente cometeu a infração, porém não quer ser penalizado com uma multa.

A advertência pode ser solicitada exclusivamente pelo condutor que cometeu infração leve ou média e que não seja reincidente na mesma infração nos 12 meses anteriores. O pedido deve ser feito dentro do prazo para enviar a defesa de autuação, antes da aplicação da multa.

A aplicação da advertência é facultativa ao órgão de trânsito que registrou a infração (ao qual o condutor deverá remeter a solicitação), se ele entender que a medida é educativa. Por isso, pedir a advertência não significa que será concedida.

publicidade

A análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor. Quando concedida, a advertência por escrito não gera pontos na habilitação do condutor, que também não receberá a multa.