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Após tumulto, prova de processo seletivo para agentes de saúde é anulada em Osasco

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Marcadas por tumulto em um dos locais de aplicação, as provas do processo seletivo para a contratação de 384 agentes de saúde e agentes de combate a endemias, realizadas no domingo, 19, foram anuladas pela Prefeitura. A decisão foi comunicada nesta quinta-feira, 23, na Imprensa Oficial do Município (Iomo).

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Com o tumulto formado por pessoas “estanhas ao processo seletivo”, segundo a Prefeitura, em uma escola no Novo Osasco, as provas foram suspensas e candidatos foram impedidos de entrar no local para realizá-las.

Por isso, a prefeitura alega que a anulação das provas do dia 19 visa garantir a igualdade no processo.

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Novas informações sobre a continuidade do referido processo seletivo para a contratação de agentes de saúde e agentes de combate a endemias devem ser publicadas na Imprensa Oficial do Município no dia 14 de dezembro.
Leia o comunicado da Prefeitura de Osasco sobre a anulação das provas:

“O Prefeito do Município de Osasco/SP, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo nº 10/2017, deliberou pela suspensão de provas, no período matutino, em um dos locais destinados para realização dessas, em face do grave tumulto formado por pessoas estranhas ao processo seletivo, com riscos de agressão aos candidatos que ali deveriam realizá-las e, ainda, com risco de danificação do local, portanto, do patrimônio público, restando o necessário registro de Boletim de Ocorrência, no 5º Distrito Policial deste Município;

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CONSIDERANDO a necessidade de preservação do princípio de isonomia dos candidatos que foram impedidos de realizar provas no local, torna público o comunicado da anulação das provas do dia 19/11/17, exclusivamente para os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias.

Esclarece que novas informações sobre a continuidade do referido processo seletivo serão publicadas na Imprensa Oficial do Município do dia 14/12/2017.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados é expedido o presente comunicado.

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Osasco 23 de novembro de 2017

ROGERIO LINS WANDERLEY
Prefeito do Município de Osasco”

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7 COMENTÁRIOS

  1. Abaixo esta a resposta da administração de osasco… sequer responderam os questionamentos ,por mim feitos… ora dizem que não contrataram ninguém para aplicar as provas, conferir, armazenar as mesmas… daí supostamente há boatos de fraude entre outros… responsabilidade da administração de Osasco.

    Notificação – Resposta de Solicitação

    Resposta:[05-12-2017] – PREZADO (A) SENHOR (A), OBRIGADA POR USAR ESTE CANAL DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO. Para o emprego público de Agentes de Combate a Endemias: 4.083 inscritos. Para o emprego público de Agwente Comunitário de Saúde: 10.174 inscritos. Não foi feito, ainda, levantamento de absenteísmo dos candidatos, em face de outras demandas de serviços. Não houve contração de empresa para esses certames. RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO: Soleny, Diretora do RH – Sec. Administração. CONFORME ART. 21 DO DECRETO 11.440/2017, CASO NÃO CONCORDE COM OS TERMOS DA RESPOSTA ACIMA, PODERÁ ENTRAR COM RECURSO, NO PRAZO DE 10 DIAS DA CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO. ACESSE TAMBÉM O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NO SITE: http://TRANSPARENCIA.OSASCO.SP.GOV.BR/

    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – http://www.osasco.sp.gov.br

  2. Secretária de administração da prefeitura do município de Osasco.

    Ilustríssimo
    Senhor secretário Sérgio Di Nizo.

    José Ricardo Martins, portador da cédula de identidade RG. Número: -SP, inscrito no CPF/MF, sob o número: 8, residente e domiciliado no estado de São Paulo, nesta capital. Endereço eletrônico: [email protected], celular (11) 989369083, com fulcro na lei número, 12.527/11, artigo 15, (lei de acesso a informações públicas), regulamentada pelo decreto da união número 7.724/12 e pelo decreto municipal de Osasco número: 11.440/2017, artigo 21, vem por meio deste mui respeitosamente a presença de Vossa senhoria, interpor o presente RECURSO, em face da omissão parcial do pedido de acesso a informação anteriormente protocolada sob o número 2197325.
    Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro desde já que seja apontada a razão da negativa, bom como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (Ultra-secreto secreto ou reservado.). Tudo nos termos da lei 12.527/2011, artigos 23 e 24, e seus paragrafos. Inclusive com a identificação do servidor: nome, matricula e cargo, outrossim, solicito quando disponível que as informações sejam fornecidas no formato digital conforme o artigo 11, § 5° da mencionada lei.
    Declaro ainda conforme dispõe o artigo 12, parágrafo único da lei número: 12.527/11, combinada com a lei 7.115/83 não possuir recursos financeiros para arcar com eventual custo, cópias ou outros, sem prejuízo ao sustento próprio, inclusive sob a pena prevista no artigo, 299 (falsidade ideológica.) Do código de processo penal
    “Ipsis litteris”
    Artigo, 12, da lei 12.527/2011
    O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo do serviço e dos materiais utilizados
    Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fase ló sem prejuízo próprio ou o sustento da família, declarada nos termos da lei número 7.115, de 29 de agosto de 1.983
    Preliminarmente
    O presente e tempestivo. Reza o artigo 15, da lei 12.527/2011, caberá recurso dentro de 10 (dez), dias iniciando se da data de disponibilização da resposta pelo órgão responsável pela informação. A resposta foi encaminhada a mim na data de 07 de dezembro do corrente ano. Logo sendo o prazo de 10 (dez) dias este será findo na data de 17 de dezembro do corrente ano.
    “Ipisis litteris”
    Lei 12.527/2011,
    Seção II
    Dos Recursos
    Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 
    Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. (…)

    I-Dos fundamentos do recurso:

    A administração foi omissa na resposta, pois deixou de informar a quantidade de candidatos que participaram do certame, ou seja, que realizaram as provas. Sob alegação de que não possui a informação. Deixou também de franquear o acesso ao contrato de prestação de serviço firmado entre o município e a contratada para elaboração das questões, confecção dos cadernos de provas é posterior conferencia concomitantemente com a divulgação dos resultados. Pois mesmo que a contratada não tenha sido incumbida da aplicação o que deveria ser incumbência da contratada, alias como de praxe em certames públicos, esta ao menos elaborou e confeccionou os cadernos de questões.

    A seguir os quesitos solicitados e a posterior alegação, para negar o acesso às informações públicas, inclusive pelo principio da publicidade, esculpido na constituição da república de 1.988, posteriormente regulamentada pela lei de acesso a informações públicas.

    Resposta do departamento de recursos humanos de Osasco, subordinada a secretária de administração enviada por e mail.

    Notificação – Resposta de Solicitação enviada para o e mail do solicitante [email protected] em 07 de dezembro de 2.107

    Resposta: [05-12-2017] – PREZADO (A) SENHOR (A), OBRIGADA POR USAR ESTE CANAL DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO. Para o emprego público de Agentes de Combate a Endemias: 4.083 inscritos. Para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde: 10.174 inscritos. Não foi feito, ainda, levantamento de absenteísmo dos candidatos, em face de outras demandas de serviços. Não houve contração de empresa para esses certames. RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO: Soleny, Diretora do RH – Sec. Administração. CONFORME ART. 21 DO DECRETO 11.440/2017, CASO NÃO CONCORDE COM OS TERMOS DA RESPOSTA ACIMA, PODERÁ ENTRAR COM RECURSO, NO PRAZO DE 10 DIAS DA CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO. ACESSE TAMBÉM O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NO SITE: HTTP://TRANSPARENCIA.OSASCO.SP.GOV.BR/

    Quanto à omissão na resposta sobre o número de candidatos que realizaram o certame na data de 19 de novembro. A resposta não condiz com o rol dos artigos 23, 24 e seus parágrafos da lei 12.527/2011 regulamentada pelo decreto da união número 7.724/2012, ressalta se de que o rol e taxativo e não exemplificativo, assim não se admite outras hipóteses, senão as ali, destacadas para a negativa da informação. Portanto não merece acolhida a alegação apresentada pela administração, devendo a informação solicitada ser disponibilizada de imediato.

    Quanto à resposta de que não houve empresa contratada para esses certames a administração usa de evasivas para não responder o questionado. O pedido é claro objetivo acesso ao contrato firmado entre a empresa responsável pela elaboração, aplicação, ou seja, ou um ou outro. Quem elaborou as questões do certame, afinal foram diversas funções desde escolaridade de nível fundamental a superior, portanto houve quem elabora se as questões. Também havia cadernos de provas impressos.

    Portanto, difícil de crer que um certame com mais de vinte mil inscritos, segundo o divulgado pela imprensa local. Não houve a contratação seja por meio de licitação, pregão eletrônico ou até mesmo a dispensa de tal processo. De empresa ou outro prestador, para elaborar as questões e posteriormente confeccionar os cadernos de provas, juntamente com as folhas para transcrever as respostas, inclusive estas foram conferido por leitor óptico o que demonstra ter a administração terceirizado o serviço já que administração não possui dispões deste recurso.

    Publicado no jornal Web diário em 16/11/17 http://www.webdiario.com.br
    A Prefeitura de Osasco divulgou a relação candidato/vaga para o processo seletivo envolvendo 491 vagas de emprego e que tem provas neste domingo, dia 19, em dois períodos. Ao todo, são 21,7 mil candidatos, o que representa uma concorrência média de 44,3 inscritos por vaga

    Sendo assim, caberia a administração franquear o acesso, conforme o pedido a qualquer contrato firmado entre o município e a quem foi dado a incumbência de imprimir, armazenar, elaborar, aplicar, conferir, divulgar os resultados do certame em questão ou então detalhar de maneira objetiva e clara o porquê não houve empresa especializada contratada para tal mister.

    CAPÍTULO V
    DAS RESPONSABILIDADES 
    Lei 12.527/2011, Artigo . 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militares: I – Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II – Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III – agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; IV – Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;  V – Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiros, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; (…)

    II- Dos pedidos e requerimentos:

    Ante todo o exposto com fulcro na lei 12.527/2011, regulamentada pelo decreto da união número 7.724/2012 e pelo decreto número 11.440; 2017, do município de Osasco, artigos 21 e 22
    “ipisis litteris”
    Subseção IV
    Dos Recursos

    Art. 21 Poderá o requerente apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, através dos meios de contato com o SIC do Município quando:I – não obtiver resposta ao seu pedido dentro do prazo regulamentar, incluindo eventual prorrogação;II – não obtiver as razões da negativa do acesso;III – a resposta a ele fornecida for incompleta,obscura,contraditória ou omissa; IV- não concordar com a resposta.

    Art. 22 De posse deste recurso, caberá ao SIC do Município rever sua decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

    Parágrafo único. Em sendo mantida a decisão denegatória do recurso, o SIC deverá encaminhá-lo para apreciação da autoridade máxima do órgão ou entidade municipal demandada que terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para se pronunciar sobre a matéria do recurso.

    Osasco, 13 de Dezembro de 2.017

    Nestes termos
    Pede e espera deferimento.

  3. Realmente a falta de respeito da administração e enorme. Inclusive alegam violação a isonomia. Ora isonomia somente se aplica aos candidatos a Agente de saúde comunitário.. pois lá somente naquela unidade e que houve segundo a administração o tumulto.. nos locais destinado s a Agente de endemias não houve tumulto algum… e no período da tarde o certame ocorreu normal..

    Ressalta se as provas são diferentes em nada há de nexo entre um e outro.. assim pergunto o porquê anular ambos ? os certames .. desperdício do dinheiro do município… é caso realizem ouro certame gastaram mais ainda pois deixaram de aproveitar o realizado ao menos para agente de endemias.
    Deixem aqui seus comentário de desaprovação com a atitude ilegal da prefeitura e osasco.

  4. Que falta de respeito com as pessoas da comunidade de Osasco que acordaram cedo e saíram em baixo de chuva, não concordo com essa anulação, deveria apenas anular na escola onde ocorreu o tumulto!!!!

    • Sim… concordo com você … no entanto o que fazer ? recurso interpus pedido de informação protocolei agora resta verificar erros na escxolha da empresa para elaborar e aplicar o certame… representar ao TCU… em fim fazer valer nossos direitos de cidadão.

  5. Anulação deve ser revista , pois o local onde houve o suposto tumulto somente era destinado a candidatos a Agente de saúde e não a Agente de combate as endemias logo estes últimos não seriam prejudicados e sim somente os candidatos a Agentes Comunitário de Saúde, inclusive caso novas datas sejam marcadas haverá o gasto desnecessário com a nova confecção de cadernos de provas para agente de endemias o que não precisaria ser feito. Inclusive o conteúdo programático e diferente para ambos… As provas aplicadas neste domingo são diferentes para cada função..
    Sr. Prefeito reveja seu ato…

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