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Artesp permite viagens de pets em ônibus intermunicipais

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Com as férias chegando, muitos turistas levam junto seus animais de estimação. Por isso, a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) disciplina o transporte dos bichinhos no Transporte Rodoviário de Passageiros em território paulista.

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Com essa medida, cada ônibus intermunicipal pode transportar até dois animais e, pensando nas 5 mil viagens diárias no Estado, os pets poderão ocupar cerca de 10 mil vagas. Para quem utilizar o serviço, dessa forma, deve seguir algumas regras estabelecidas pela própria Artesp.

A primeira delas é a apresentação obrigatória do Atestado Sanitário no ato do embarque. Ele deve ter sido emitido em no máximo três dias antes da viagem, por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem do animal. O documento deve dar destaque para a comprovação de imunização anti-rábica.

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Outras condições também devem ser obedecidas. Animais que por seu tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde prejudiquem os demais passageiros de alguma forma, são impedidos de embarcar.

O pet, com no máximo, 8 quilos de peso, deve ser acondicionado em recipiente apropriado para o transporte, isento de dejetos, água e alimentos. Lembrando que este deve ser feito de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos e com dimensão máxima de 41x36x33 centímetros.

É importante ressaltar que o dono deverá posicionar o pet no assento ao lado. Por isso, ele deverá comprar uma passagem adicional. Segundo a Portaria Artesp, são autorizados dois animais a bordo por viagem. A exceção é feita aos cães-guia.

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No caso de animais silvestres, da fauna brasileira ou exótica, é necessário que seja apresentada autorização de trânsito do IBAMA, nos termos da lei.