Início Opinião Artigo – Direitos do (a) candidato (a) a um emprego

Artigo – Direitos do (a) candidato (a) a um emprego

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A Justiça do Trabalho é competente para tratar de questões que digam respeito a direitos de candidatos a um emprego, e não apenas de direitos de trabalhadores e ex-trabalhadores.

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Vejamos algumas situações nas quais há ilegalidades por parte de diversas empresas durante processos de seleção:

– publicação de anúncios discriminatórios, que restrinjam vagas somente a homens, por exemplo, ou a pessoas de uma determinada religião;

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– utilização de métodos desumanos ou desrespeitosos em processo de seleção; a utilização de testes pré-admissionais invasivos e indignos torna muitas vezes a busca do labor verdadeira via crucis para o candidato. Este, ante o terror do desemprego, muitas vezes acaba se submetendo a tais abusos;

– promessas de emprego que não são levadas a cabo, causando sérios prejuízos ao trabalhador(a). Decisão do TRT-RJ condenou empresa a pagar indenizações por dano moral e material em tal situação: “As provas não deixam dúvidas de que a realização de exame admissional, entrega da carteira de trabalho e, inclusive, informação acerca da função e unidade em que seriam prestadas as funções laborativas geraram para o reclamante a esperança, senão a certeza, da contratação”,

– perguntas inadequadas, que tenham por objetivo descobrir aspecto da intimidade do candidato, ou outras questões sem qualquer pertinência para o trabalho, e que muitas vezes são utilizadas para cometer práticas discriminatórias;

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– ausência de informação ao trabalhador sobre testes médicos e laboratoriais a serem aplicados, e que muitas vezes não tem pertinência com a função a ser exercida;

– exigência de certidões de antecedentes criminais, sem qualquer justificativa para isso. Há casos de empresas que exigiram até mesmo certidões negativas de reclamatórias trabalhistas, o que é ilegal e imoral.

Caso você tenha sido submetido a alguma situação ilegal de tal natureza, pode apresentar denúncia a seu sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho, a fim de que seja coibida prática ilegal, ou ajuizar ação trabalhista visando ser indenizado pelos danos morais ou patrimoniais que vier a sofrer.

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Maximiliano Nagi Garcez, Advogado e consultor de entidades sindicais; Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana dos Advogados Laboralistas (ALAL).  [email protected]