O que deveria ter sido uma audiência pública para ouvir motoristas e representantes de empresas de aplicativos de transporte individual privado como Uber, Cabify e 99, por exemplo, acabou virando um evento para taxistas apresentarem tópicos a serem incluídos ao Projeto de Lei 10/2017, que prevê a regulamentação do serviço em Osasco.

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Realizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Osasco na segunda-feira, 20, a audiência teve participação apenas de entidades ligadas aos taxistas. As empresas de tecnologia que operam os serviços de transporte individual privado não enviaram representantes. Havia apenas um motorista do Uber, que preferiu não se manifestar.

Promessa de campanha do prefeito Rogério Lins (PTN), o texto ainda deve ter outras discussões antes de ser votado.

Reivindicações dos taxistas

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A audiência lotou o plenário e a recepção da Câmara de Osasco de taxistas interessados em incluir tópicos ao texto como a limitação de veículos da Uber no município, o recolhimento de impostos dos motoristas e da empresa pela cidade e, entre outros, a profissionalização dos condutores.

De acordo com a representante da Associação de Taxistas Paula Regina Brasileiro, “nós [taxistas] não somos contra a regulamentação dos aplicativos, desde que eles tenham critérios”. Entre os itens que ela pede para acrescentar, o principal é a limitação de veículos. “Sofremos concorrência desleal e predatória”, diz. “Deve ser feito com base na frota de táxis”.

Ainda que a matéria tenha sido encaminhada à Câmara na forma de Projeto de Lei, o presidente do Sindicato dos Motoristas nas Empresas de Táxis no Estado de São Paulo (Sintatetaxis), Antônio Matias dos Santos, reclama do modo como está sendo discutido o tema. “Fiquei desconfiado porque ele [Rogério Lins] quer fazer tudo por decreto (sic), isso pode nos prejudicar”, afirma. “Sugiro esperarmos essa discussão até termos votada uma Lei Federal”. Sobre o tema, tramita no Congresso Nacional o PL 5587-16.

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Os taxistas pedem ainda a definição dos condutores dos aplicativos como autônomos ou empregados da Uber/Cabify/99, cadastro municipal dos motoristas, que o veículo seja do condutor, cerca eletrônica, placa vermelha, listagem das empresas e motoristas que operam por aplicativos, entre outros.

O texto atual

De acordo com o projeto atual (PL 10/2016), para cadastrar os motoristas, a empresa prestadora de serviços do transporte individual privado de passageiros (STIP) deve verificar o cadastro em Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com a categoria B e certidão de antecedentes criminais para crimes hediondos. Além disso, as companhias devem recolher previamente a taxa de cadastramento e/ou de renovação anual de operação.

O texto também estipula normas para os veículos dos condutores, que devem possuir 4 portas, ar-condicionado, capacidade máxima para 7 lugares, idade máxima compatível com requisitos de segurança instituídos pela legislação nacional, ter seguro para acidentes com cobertura de, no mínimo, R$ 50 mil, e ter os carros identificados com a empresa à qual prestam serviços.

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