Início Imóveis Aumenta o número de ações judiciais por falta de pagamento do condomínio

Aumenta o número de ações judiciais por falta de pagamento do condomínio

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Novo Código de Processo Civil possibilita a execução judicial da despesa condominial / Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

Levantamento realizado pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostra que o número de ações judiciais por falta de pagamento da taxa condominial na cidade de São Paulo registrou aumento de 40,2% em março de 2016, comparado ao mês anterior. Foram 631 ações no terceiro mês do ano, contra 450 em fevereiro.

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Novo Código de Processo Civil possibilita a execução judicial da despesa condominial / Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
Novo Código de Processo Civil possibilita a execução judicial da despesa condominial / Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara, acredita que o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que entrou em vigor em 18 de março e possibilita a execução judicial da despesa condominial, pode ter contribuído para o aumento do número de ações no Judiciário. “O novo CPC é uma ferramenta que o síndico pode contar no combate à inadimplência, auxiliando-o no equilíbrio do caixa do condomínio”, afirma Gebara.

Ele explica que a dívida condominial foi elevada a título executivo extrajudicial,viabilizando o protesto e a promoção de ação de execução referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio, previstas na convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.

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O devedor poderá ser citado a fim de pagar o débito em três dias, sob pena de, não o fazendo, sofrer medidas restritivas do seu patrimônio próprias da execução, como, por exemplo, penhora online, leilão de veículos ou do próprio imóvel.

Contudo, Gebara ressalta que a cobrança por meio de ação judicial deve ser o último recurso utilizado pelo condomínio. “Antes, deve ser tentado até a exaustão um acordo amigável, muito mais vantajoso para ambas as partes”, aconselha.

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