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Bancos questionam no STF feriado de 19 de fevereiro em Osasco

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Reprodução

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 723 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a lei que estabeleceu o dia 19 de fevereiro como feriado local para celebrar a emancipação político-administrativa de Osasco, ocorrida em 1962.

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A entidade alega que a lei municipal que instituiu o feriado, de 2004, viola preceitos fundamentais. A ADPF foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

De acordo com a Consif, ao estabelecer feriado de natureza cívica, a Prefeitura de Osasco usurpou competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. A entidade argumenta ainda violação ao princípio constitucional da livre iniciativa na imposição de “restrição indevida e arbitrária” ao funcionamento de atividades econômicas na cidade.

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A Consif sustenta que, na esfera cível, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu incidentalmente, em ação de controle difuso de constitucionalidade, a inconstitucionalidade dessa lei municipal.

No entanto, a Justiça do Trabalho tem outro entendimento, pois tem acolhido pedidos de horas extras feitos pelo Sindicato dos Bancários pelo trabalho no dia 19 de fevereiro, com o adicional de 100%, com o fundamento de que compete ao município legislar sobre norma de interesse local.

Imbróglio

São comuns reclamações do Sindicato dos Bancários sobre o fato de os bancos ignorarem o feriado municipal de emancipação de Osasco. “Como se não bastasse, ainda querem desrespeitar a legislação trabalhista e não pagar horas extras para quem trabalha no feriado”, declara a entidade.

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Em 2009, a Fenaban (federação dos bancos) ganhou ação judicial contra a Prefeitura para que os bancos pudessem funcionar no feriado municipal de 19 de fevereiro. Desde então, os demais ramos da economia, como comércio e indústria, bem como órgãos públicos e escolas permanecem fechados neste dia, mas os bancos operam normalmente.

“Inclusive a Fundação Bradesco, escola onde os filhos de vários funcionários estudam, fecha durante o feriado, o que causa transtornos aos bancários, que acabam não tendo com quem deixar os filhos”, afirma o Sindicato dos Bancários.

Rito abreviado

No STF, esta semana, o ministro Fachin requisitou as manifestações sobre o tema da Câmara Municipal e da Prefeitura, no prazo de 10 dias e, em seguida, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), no prazo de cinco dias. (Com assessoria STF)

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