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Bateria infantil em apartamento inferniza vizinho e pais são condenados a pagar indenização

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bateria infantil em apartamento
Reprodução/Pìxabay

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o morador de um apartamento pague R$ 4 mil em indenização ao vizinho, por excesso de barulho causado pelo som de uma bateria. A decisão é da 28ª Câmara de Direito Privado.

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Consta nos autos que o morador deu uma bateria infantil ao filho de três anos. Os vizinhos, que moram no andar de cima, começaram a reclamar e pediram providências para amenizar o barulho. Como as reclamações não resolveram, eles decidiram entrar na Justiça para pedir que os vizinhos providenciassem isolamento acústico no apartamento e pagassem indenização.

Em seguida, os moradores que tinham o instrumento musical se mudaram do apartamento, o que determinou a extinção do pedido. No entanto, o desembargador Celso Pimentel, relator do processo, considerou o pagamento da indenização aos autores da ação.

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No processo, o magistrado afirmou que a perícia apurou níveis de ruído acima do limite de 55 decibéis estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para o período diurno. “Seja em casa, seja em apartamento, instrumento musical pressupõe respeito a vizinho e a terceiros”, disse.

“Reconhece-se, pois, o ilícito praticado pelo réu, que, violando o direito dos autores ao relativo silêncio em sua própria casa, dentro da normalidade, configura lesão moral e obriga à indenização dessa natureza”, concluiu o desembargador.

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