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Benefícios do INSS acima do salário mínimo têm reajuste de 3,43%

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Foto: Antonio Cruz/Arquivo Agência Brasil

Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 3,43%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

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O índice foi oficializado por meio de portaria do Ministério da Economia, publicada hoje (16), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2019.

O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 5.839,45 (antes era de R$ 5.645,80). As faixas de contribuição ao INSS (Instituto do Seguro Social) dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.

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O INSS informou que as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.751,81; de 9% para quem ganha entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45.

Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.

Valores definidos

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 998,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 998 por mês em 2019.

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Para aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$ 1.125,17, a partir de 1º de janeiro de 2019.

No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto, o salário de contribuição terá como limite R$ 1.364,43.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza -, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 998,00. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 1.996,00.

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A cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77, e de R$ 32,80 para quem tem remuneração mensal superior a R$ 907,77 e inferior ou igual a R$ 1.364,43.

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2019.

Agência Brasil

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1 COMENTÁRIO

  1. Eles tão fazendo as reformas econômicas, em cima dos pobres assalariados. Abono do PIS foi cortado, salário dos aposentados subiu 3;43%, daqueles que legislando em causa própria do S.T.F subiu 16%, porquê ele assim decidiram, e somos nós que bancamos todos eles, mas não temos representantes que nos protejam, nem mesmo o presidente, pois vejam só eu votei neles, mas agora o Dr Paulo Guedes vai mudar o jeito de calcular o reajuste do salário mínimo, cada um real de aumento no mínimo aumentam as despesas do INSS em 300 milhões de reais, aí tiraram 8 reais de cada um de nós, pois o mínimo seria de 1006;00 reais caiu para 998;00 ou seja tiraram 2;4 bilhões dos miseráveis e enfiaram” no” bolso dos magistrados pois se segundo consta com o efeito cascata esse 16% que eles se deram ( deram a si mesmo) as despesas aumentarão em 4 bilhões, pagos por nós miseráveis. Perai presidente Bolsonaro, não foi pra isso que eu votei no Sr.

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