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Câmara aprova projeto que prevê orçamento de R$ 4,73 bilhões para Osasco em 2023

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Divulgação

Nesta terça-feira (28), a Câmara Municipal de Osasco aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023. Outros sete projetos também foram aprovados durante as sessões Ordinária e Extraordinária.

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O presidente da Câmara, vereador Ribamar Silva (PSD), convocou a Sessão Extraordinária para garantir que a LDO pudesse ser votada dentro do prazo fixado pelo Regimento Interno da Câmara, ou seja, o final do primeiro semestre.

Em mais de oito horas de trabalhos, os vereadores discutiram e votaram sete projetos que estavam na pauta, com destaque para a LDO e a Emenda à Lei Orgânica que torna impositivas as emendas parlamentares ao orçamento.

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Na prática, com as emendas impositivas, o Executivo fica obrigado a executar as políticas públicas propostas por essas emendas – assim como já acontece na União, estados e vários municípios brasileiros.

Diretrizes Orçamentárias

Aprovada em duas votações, com 14 e 16 votos favoráveis, respectivamente, a LDO é o documento que estabelece as metas e prioridades para o exercício fiscal do ano seguinte. Em recente audiência pública na Câmara, o secretário de Finanças, Bruno Mancini, detalhou o projeto da LDO, que possui 17 eixos temáticos.

O projeto aprovado nesta terça prevê para 2023 um orçamento de R$ 4,73 bilhões – valor 15,9% maior do que o estimado para o exercício de 2022. As áreas de maior investimento a Educação (R$ 1,4 bilhão), Obras e infraestrutura (R$ 1,1 bilhão) e a Saúde (R$ 1 bilhão).

Emendas Impositivas

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A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do município de Osasco 1/2022, de autoria do vereador Adauto (PDT) e demais parlamentares da casa, também foi aprovada em dois turnos, com 17 votos favoráveis.

O texto acrescenta os parágrafos 6º a 14 ao artigo 150 da Lei Orgânica do Município de Osasco. A matéria cria as chamadas emendas impositivas ao orçamento, que garantem a efetivação das políticas públicas propostas via emendas.

Outra alteração proposta é a fixação de limite de 1,2% da receita líquida do orçamento nas emendas individuais apresentadas pelos parlamentares.

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As emendas impositivas vigoram em nível nacional desde a aprovação da Emenda Constitucional 86/2015. No entanto, para que a prática possa valer nos municípios, é necessário fazer a adequação legal.