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Cidades da região oferecem até 100% de desconto em programa para quitação de IPTU e ISS

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Carapicuíba oferece até 100% de desconto em programa para quitação de IPTU e ISS

Cidades da região oferecem até 100% de desconto em programa para quitação de IPTU e ISS

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As Prefeituras das cidades de Carapicuíba, Barueri e Itapevi iniciam neste mês seus programas de refinanciamento de débitos fiscais como o IPTU e o ISS. Os contribuintes tem opções com descontos que chegam a 100%.

Carapicuíba

A Prefeitura de Carapicuíba começou na segunda-feira, 1º de dezembro, o programa Liquida 100% para promover a quitação das dívidas com o município. Por meio do Programa de Recuperação de Débitos Fiscais (REFIS), dívidas de IPTU e ISS podem ser pagas de forma facilitada em até 96 parcelas, com juros e multas menores. O prazo vai até 31 de dezembro.

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O programa vale para dívidas geradas até 31 de dezembro do ano passado. Já os descontos nos juros e multas variam de acordo com o número de parcelas. Para os pagamentos à vista, o abatimento é de 100%. Já no caso de parcelamento até 72 meses, fica em 30%. As adesões ao REFIS podem ser feitas tanto por pessoa física quanto jurídica, mas as parcelas não podem ter valor inferior a R$ 50,00.

O atendimento é realizado das 8h às 17h na Secretaria de Receita e Rendas, que fica na Rua Célio Meucci, 64, na Vila Caldas. Dúvidas e outras informações podem ser obtidas pelo 4164-5490 ou 4164-5697.

Aprovada em outubro desse ano, a Lei do Refis está disponível para consulta no site da Prefeitura (leia aqui).

Barueri

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Foi prorrogado até o dia 19 de dezembro, pela Prefeitura de Barueri, o prazo do Programa de Recuperação de Débitos Fiscais para o pagamento de débitos com juros e multas reduzidos. O programa estabelece o pagamento de parcela única, bem como para a formalização dos parcelamentos dos débitos fiscais. O desconto é para débitos vencidos até o final de 2013, bem como aqueles apurados em sede de ação fiscal em curso ou provenientes de declaração de reconhecimento de débitos.

De acordo com a “anistia”, a redução poderá ser de 100% para pagamento à vista. Mas é dada também a opção de parcelamento. Neste caso, fica estabelecida a redução de 90% para pagamento em três vezes; de 80% em seis; de 70% em nove e de 60% em até doze parcelas. O desconto poderá ser ainda de 50% para pagamento em quinze vezes; redução de 40% para quitação em dezoito meses; de 30% em até 21 vezes e de 20% para pagamento em 24 parcelas.

O atraso no pagamento de uma parcela implicará a multa de 10%. O atraso no pagamento de mais de uma parcela ensejará a revogação automática do benefício. Para os parcelamentos, os valores dos débitos, acrescidos dos juros e multa moratória com as pertinentes reduções, serão convertidos em UFIBs e divididos pelo número de parcelas. Cada UFIB (Unidade Fiscal de Barueri) equivale a R$ 24,30. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a duas UFIBs para pessoas físicas e dez UFIBs para pessoas jurídicas.

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Conforme a lei, a primeira parcela deverá ser recolhida no ato da assinatura do termo de parcelamento e as demais na mesma data dos meses subsequentes, cujas guias poderão ser obtidas pela Internet, no site da Prefeitura de Barueri, ou pessoalmente no Ganha Tempo (Setor Azul), na avenida Heriqueta Mendes Guerra, 550, no Centro.

Informações:

Departamento Técnico de Fiscalização Tributária – telefone: (11) 4199-8024, e-mail: fiscalizaçã[email protected];

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Departamento Técnico de Tributos Mobiliários – telefone: (11) 4199-8050, e-mail: [email protected]

Departamento Técnico de Tributos Imobiliários – telefone: (11) 4199-8070, e-mail: [email protected];

Divisão Técnica de Dívida Ativa – telefone: (11) 4199-8040, e-mail: [email protected];

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Prefeitura Municipal de Barueri – atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

Itapevi

O Programa de Recuperação Fiscal na Cidade de Itapevi (REFIS) teve início na segunda-feira, 1º. A iniciativa beneficiará milhares de contribuintes com remissão de créditos tributários, permitindo que os inadimplentes com o Tesouro Municipal refinanciem suas dívidas.

Os contribuintes poderão parcelar seus débitos contraídos até 31 de dezembro de 2013 em até 100 vezes, desde que os valores das parcelas sejam iguais ou superiores a R$ 50 para pessoas físicas, R$ 80 para Micro e Pequena Empresa e R$ 150 para pessoa jurídica. A opção pelo REFIS deverá ser formalizada até 90 (noventa) dias após a publicação de 27 de novembro podendo, por ato do Executivo, ser prorrogada uma única vez, por igual período.

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De acordo com a lei, que será publicada na edição 309, de 28 de novembro de 2014 do Diário Oficial do Município, ficam remidos os débitos tributários ou não, exceto as multas de trânsito, lançados pela municipalidade, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, cujo valor total atualizado e consolidado seja igual ou inferior a R$ 200.

O morador poderá se cadastrar no REFIS diretamente na Secretaria da Receita, situada no prédio da Prefeitura (avenida Presidente Vargas, 405, Vila Nova Itapevi). O horário de atendimento é de segunda à sexta-feira, das 08h às 17h. Mais informações pelo telefone 4143-7500.

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