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Cavalete em local irregular gera multa a candidata

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Propaganda eleitoral em cavaletes em Barueri. Foto: Eduardo Metroviche
Propaganda eleitoral em cavaletes em Barueri. Foto: Eduardo Metroviche

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Os candidatos devem ficar atentos aos locais onde deixam os cavaletes nesta campanha eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) aplicou a primeira multa por uso irregular desse meio de propaganda.

A juíza auxiliar Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi determinou multa de R$ 2 mil à candidata a deputada federal Renata Abreu (PTN) por manter cavaletes em área vedada pela legislação, no caso em árvores e jardins de áreas públicas. 

“O artigo 37, caput, da Lei nº 9.504/97, com correspondência no artigo 11, da Resolução nº 23.404/14, estabelece expressamente que

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“nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.”. O § 5º, do artigo acima transcrito, e o § 3º, da citada resolução, ainda preceituam que “nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano”, destacou a juíza em sua decisão.

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