Comércio de Osasco elimina quase 7 mil empregos em 12 meses

Crise// Apenas setor de farmácias e perfumarias teve alta no número de empregos com carteira assinada

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De nove segmentos, apenas farmácias e perfumarias tiveram alta (3,1%) / Foto: Leandro Conceição

Em agosto, o comércio varejista na região de Osasco criou 356 postos de trabalho, resultado de 5.186 admissões contra 4.830 desligamentos. Em 12 meses, foram eliminados 6.857 empregos com carteira assinada. Assim, o varejo encerrou agosto com 134.103 trabalhadores formais, recuo de 4,9% em relação ao mesmo mês de 2015 e que representa o pior desempenho do estado de São Paulo.

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As informações são da Pesquisa de Emprego no Comércio Varejista do Estado de São Paulo, da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), elaborada com base nos dados do Ministério do Trabalho.

Das nove atividades analisadas, apenas o segmento de farmácias e perfumarias (3,1%) apresentou alta na ocupação formal em agosto no comparativo com o mesmo mês do ano passado. Os maiores recuos foram registrados nos setores de eletrodomésticos, eletrônicos e lojas de departamentos (-14,2%), lojas de móveis e decoração (-10,3%) e outras atividades (-8,5%).

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Desempenho estadual
Dando seguimento ao aumento registrado em julho, o comércio varejista do estado de São Paulo gerou novos empregos em agosto, o que pode ser um esboço da recuperação do mercado de trabalho varejista paulista. Desde outubro e novembro de 2014 que o varejo não registrava dois saldos positivos consecutivos. Em agosto, o varejo paulista criou 7.235 empregos, resultado de 71.908 admissões e 64.673 desligamentos. Com isso, o estoque ativo de trabalhadores atingiu 2.071.063 no mês, redução de 3,1% na comparação com agosto de 2015.

De acordo com a assessoria econômica da Fecomercio, a abertura de postos de trabalho pelo comércio varejista em agosto é uma tendência histórica, motivada pelo baixo número de demissões, já que o mês antecede a data-base da negociação coletiva do setor. Segundo artigo 9° da Lei Federal 7.238/14, todo empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal. Ou seja, os demitidos sem justa causa, maioria neste momento de crise econômica, possuem direito à indenização, já que a data-base do setor é 1° de setembro. Este aumento de custo à dispensa, segundo a entidade, desestimula o empresário do varejo demitir sem justa causa.

Mesmo com o saldo positivo em agosto, apenas duas das nove atividades pesquisadas apresentaram crescimento no número total de empregos na comparação com o mesmo mês de 2015: farmácias e perfumarias (1,9%) e supermercados (0,3%). Os destaques negativos foram os setores de concessionárias de veículos (-7,3%), lojas de móveis e decoração (-7,2%) e de lojas de vestuário, tecidos e calçados (-6,9%).

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