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Comissão aprova regras para trabalho de crianças na mídia

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou esta semana proposta que regulamenta a contratação de crianças e adolescentes pelos meios de comunicação.

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De acordo com o texto, a contratação pode ocorrer apenas na condição de aprendiz e a empresa deve cumprir uma série de exigências, como matrícula da criança em instituição de ensino regular e acompanhamento do desempenho escolar. Em caso de infrequência ou queda no rendimento, o contrato deve ser suspenso.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 5867/09, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). A relatora adotou em grande parte o texto do deputado José Rocha (PR-BA) aprovado em 2013 pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

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Entre as mudanças está a concessão de alvará como pré-requisito para o trabalho de crianças e adolescentes nos meios de comunicação. Morais retirou das condições para as atividades artísticas a celebração de contrato com cláusula explícita sobre o tempo de cessão de direito de uso da imagem e voz do contratado.

O substitutivo reduz a pena pelo descumprimento da lei por parte do contratante para R$ 50 mil. O texto original prevê valor de até R$ 1 milhão. A versão aprovada inova também ao incluir punição pecuniária para os demais infratores, inclusive pais ou responsáveis, que será de R$ 10 mil.

O projeto inclui a regulamentação no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90).

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“A atuação de crianças e adolescentes no meio artístico e na mídia configura exteriorização legítima e direito constitucional de expressão”, afirmou Morais. Ela ressaltou que esse entendimento também está expresso em textos internacionais ratificados no Brasil como a Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança, de 1989.

Direito de imagem
Pelo texto inicial, os contratos de aprendiz nos meios de comunicação devem trazer a duração dos direitos de uso de imagem do contratado, que não poderá exceder dois anos. José Rocha retirou essa limitação temporal e alterou a redação para cessão de “direito de uso da imagem e da voz do contratado”.

Ainda conforme a proposta do relator, menores de 14 anos deverão ser sempre acompanhados pelos pais ou responsáveis no local da atividade. Caso os responsáveis não possam comparecer, será exigida autorização judicial.

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Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática em outubro de 2013.

Agência Câmara Notícias

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