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Concurso da Câmara de Osasco tem suspensão parcial de provas

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A Justiça mandou suspender parcialmente o concurso público que foi realizado no domingo, 7, em decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum de Osasco. A seleção pública para os cargos na Câmara Municipal de Osasco será válida somente para algumas vagas. O descumprimento pode gerar multa de R$ 500 mil.

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Justiça considerou que há violação de princípios como isonomia, economicidade, publicidade e moralidade / Foto: Reprodução
Justiça considerou que há violação de princípios como isonomia, economicidade, publicidade e moralidade / Foto: Reprodução

Foram suspensas as provas para manobrista (2 vagas); oficial de copa e cozinha (2 vagas); oficial de manutenção (2 vagas); operador de microcomputador (2 vagas); operador de som (2 vagas); telefonista (3 vagas); programador de computador (2 vagas); analista de sistema e suporte (3 vagas); jornalista (2 vagas); procurador legislativo (3 vagas); advogado (2 vagas); procurador legislativo (3 vagas); assessor de comunicação social (30 vagas).

O Ministério Público Estadual ataca o fato de o edital prever separação entre as funções de advogado e procurador legislativo, o que teria prejudicado os candidatos, que tiveram que optar por qual cargo pretendem concorrer.

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Também é questionado o alto número de vagas para os cargos de assessor de comunicação social e jornalista – e os gastos deles decorrentes -, pois a divulgação no órgão público deve ser dos atos da própria Câmara, e não pessoal de cada vereador.

“Os fatos narrados são graves e justificam plenamente a concessão do que o autor pede”, decidiu o juiz José Tadeu Picolo Zanoni. A Justiça considerou que há violação dos princípios da isonomia, razoabilidade, economicidade, publicidade, razoabilidade e moralidade.

Na ação civil pública, o promotor Gustavo Albano Dias da Silva entende que a anulação parcial é necessária porque há exigência prévia de experiência para alguns cargos que não são passíveis dessa necessidade e porque o documento exige ainda comprovação dupla.

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O promotor pede ainda que o concurso seja reaberto para os cargos, mas sem a exigência de experiência no ramo privado e experiência no ramo público.