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Confira as novas regras para transporte de animais nos ônibus de Osasco

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O prefeito de Osasco, Rogério Lins, sancionou lei que autoriza o transporte de animais de pequeno porte nos ônibus municipais. Publicada na edição desta quarta-feira (18), da Imprensa Oficial (Iomo), a nova regra já está valendo.

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A lei 4.993/2019 estabelece que o bicho deve pesar até dez quilos, estar acondicionado em container de fibra de vidro ou material similar resistente, à prova de vazamento, limpo, não contendo água, alimentos ou dejetos que possam causar qualquer tipo de incômodo aos demais passageiros.

O responsável pelo animal deverá pagar a tarifa regular da linha pelo assento para o transporte do animal, se for o caso.

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Para transporte nos horários de pico, o tutor do animal deve comprovar agendamento de procedimento cirúrgico ou que trata-se de caso de emergência. A regra, no entanto, não especifica qual o horário exato considerado de pico.

É proibido o animal que, por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde, provoque o desconforto e/ou comprometa a segurança do veículo, de seus usuários ou de terceiros.

Clique aqui e confira a íntegra da nova lei

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