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Consumidor deve ficar atento a “armadilhas” na hora da compra

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Proposta de garantia estendida geralmente vem junto com produtos eletroeletrônicos / Foto: Cesar Greco

Proposta de garantia estendida geralmente vem junto com produtos eletroeletrônicos / Foto: Cesar Greco
Proposta de garantia estendida geralmente vem junto com produtos eletroeletrônicos / Foto: Cesar Greco

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Na ansiedade de ter logo a posse do produto adquirido, muitas vezes o consumidor acaba deixando de ficar de olho em itens importantes na hora da compra, como a garantia estendida e a prática de venda casada.

A oferta de garantia estendida vem crescendo no mercado nos últimos anos. Trata-se de um tipo de seguro e nem sempre o consumidor é informado dos detalhes de como funciona, alerta Clift Esperândio, professor de Direito do Consumidor na faculdade Anhanguera de Osasco.

Venda casada é prática abusiva, alerta especialista

“Não há ilegalidade em oferecer a garantia estendida. O que a gente quer é que o consumidor seja bem informado”, diz. “Ela só vale depois que terminar a garantia do fabricante, que por lei é de 90 dias. Além disso, nem sempre o fabricante e a garantia estendida oferecem a mesma cobertura. O consumidor precisa ficar atento”.

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O Procon-SP alerta que o consumidor deve avaliar bem o que está estabelecido no contrato. “O produto poderá ter cobertura [da garantia estendida] apenas em parte, como por exemplo, somente o celular e não a bateria”, explica.
Já a venda casada é uma prática abusiva, destaca o professor Clift Esperândio. E muitas vezes ela acontece sem o consumidor saber.

Problemas na garantia estendida e venda casada

A aposentada Maria Fernandes teve prejuízos tanto na garantia estendida quanto na venda casada ao comprar um notebook em uma grande rede do varejo em Osasco. O equipamento sempre apresentou problemas e esteve constantemente na assistência técnica.

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Na hora de utilizar a garantia estendida foi informada pelo gerente que o seguro só cobre eletrodomésticos vendidos pela loja. “Então por que venderam este serviço se eu estava comprando um notebook?”, questiona.

Além disso, ela descobriu que, na compra do notebook, foi incluída ainda a compra de uma apólice de seguro de vida com indenização de R$ 600. “Eu não pedi isso. Quando fui correr atrás da garantia estendida é que mexi nos documentos e vi”, protesta.

“O objetivo dessa consumidora era comprar o notebook e, sem saber, ela saiu de lá com outro item comprado. Isso fere o código de defesa do consumidor”, diz Esperândio.

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Maria diz que, após muita reclamação, deve ter o notebook trocado e vai entrar com ação na Justiça devido à venda casada.

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7 COMENTÁRIOS

  1. PROF CLIFT, ADOREI SUA MATERIA DE MUITA IMPORTANCIA PRA A POPULAÇAO FIQUEI MUITO FELIZ DE TER O MEU PROFESSOR , COLABORANDO E AJUNDANDO OS CIDADOES PARA NAO SEREM LESADOS ADOREI SUA MATERIA CONTINUA ASSIM PROF. O SENHOR E UM EXEMPLO DE CIDADANIA DIREITO E ISSO NE , GOSTEI MUITO PARABENS PROF ME SENTI FELIZ TENDO O SENHOR AO MEU LADO FORTE ABRAÇO VANESSA CRISTINE TURETTA SUA ALUNA

  2. Prof. Clift Esperândio, muito Esclarecedor! Nota-se que anda fazendo um bom trabalho na defesa dos consumidores de Barueri e Região. Parabéns!

  3. Muito bem Professor. A luta por justiça ainda existe e deve ser mostrada sempre nos jornais.
    Concordo com ele, a população deve saber de todos seus direitos e garantias fundamentais…
    Parabéns!

  4. Ao prof Clift, adorei a matéria. Gostaria de expressar o meu contentamento em saber que existem pessoas que se preocupam em esclarecer a população desinformada. Parabéns.

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