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Contratação de PJ pode caracterizar vínculo empregatício

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Em um mercado econômico desequilibrado, as empresas, no intuito de burlar as leis trabalhistas, contratam Pessoas Jurídicas (PJs) a fim de não pagar os direitos devidos aos empregados.

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Nos últimos tempos, tem sido comum surgirem vagas de emprego de duas formas. Primeiro os celetistas, com todos os direitos laborais garantidos (férias + 1/3, 13º salário, horas extras, FGTS + 40%, seguro desemprego, estabilidade no caso de acidente de trabalho, pagamento do piso salarial e etc), em segundo, a prestação de serviços em que o contratado é uma pessoa jurídica.

Neste último caso, o valor da remuneração é obviamente maior, todavia, não há nenhuma garantia prevista na CLT e o contratado recebe pagamento mediante nota fiscal, e recebe ordens da empresa, é subordinado, seu trabalho é pessoal e intransferível. Trata-se do “falso autônomo”. No momento da rescisão contratual nenhum direito assiste ao PJ.

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“Essas causas tem sido comuns na Justiça do Trabalho com êxito, garantindo o vínculo de emprego e direitos previstos na CLT. Neste caso o judiciário entende que o prestador de serviço que trabalha com subordinação direta, possui e-mail corporativo e todas as notas fiscais emitidas são para o mesmo CNPJ, caracterizando o vínculo de emprego e, consequentemente, todos os direitos previstos na CLT”, esclarece o advogado trabalhista da Gaspar Advocacia, Henrique Gaspar.