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CPTM é condenada a indenizar passageira que caiu e se machucou em estação

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CPTM é condenada a indenizar passageira que caiu e se machucou em estação

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, no fim de março, sentença que condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a indenizar passageira que sofreu acidente dentro de estação ferroviária. O ressarcimento foi fixado em R$ 7 mil, a título de danos morais.

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De acordo com os autos, a mulher foi empurrada por vários passageiros quando se dirigia a uma escada rolante e caiu. Em razão do acidente, ela teve que ser hospitalizada e permaneceu afastada do trabalho por alguns dias.

O relator, desembargador Mendes Pereira, afirmou que houve falha na prestação de serviço, pois a empresa deveria adotar medidas preventivas durante os horários de maior fluxo, devido à superlotação.

“CPTM tem a obrigação de preservar a integridade dos passageiros”

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“A CPTM tem a obrigação de preservar a integridade dos passageiros que utilizam o serviço de transporte ferroviário em questão. Assim, no caso em exame, inegável o descumprimento do contrato de transporte por violação à cláusula de incolumidade”, declarou o desembargador Mendes Pereira.