Início Cidades Barueri Desempregados podem ter isenção da tarifa na CPTM e Metrô; confira como

Desempregados podem ter isenção da tarifa na CPTM e Metrô; confira como

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Foto: arquivo/Visão Oeste

Em um cenário em que atualmente cerca de 12 milhões de brasileiros estão desempregados, todo benefício que ajude o cidadão a diminuir custos é bem-vindo. Além da ausência de renda, quem vive esse drama costuma ter gastos com deslocamentos para encontros e entrevistas até conseguir se recolocar.

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Pensando nisso, a CPTM e o Metrô de São Paulo concedem um passe especial para quem foi demitido sem justa causa e está buscando uma nova oportunidade.

A medida atende quem está fora do mercado há, no mínimo, um mês e, no máximo, seis meses. A isenção vale por três meses, não renováveis, e o bilhete especial pode ser utilizado apenas nos sistemas de trens e metrô da Grande São Paulo.

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É importante lembrar que é preciso apresentar a carteira de trabalho junto ao bilhete emitido toda vez que for utilizar alguma das linhas de transporte.

Como se cadastrar?

Quem for utilizar a CPTM precisa solicitar a Credencial para o Trabalhador Desempregado na Estação Barra Funda. O horário de funcionamento do posto é de segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 8h às 16h.

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O cadastro é realizado mediante a apresentação do RG, CPF, carteira de trabalho com a baixa do último emprego e o último termo de rescisão de contrato de trabalho.

No caso do Metrô, o interessado no Bilhete Especial do Desempregado deve seguir com os mesmos documentos até a Estação Marechal Deodoro, na Linha 3-Vermelha, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.

Credencial para Trabalhadores Desempregados – CPTM
De segunda a sexta, das 8h às 16h (exceto em feriados e emendas)
Terminal da Barra Funda
Informações: 0800 055 0121

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Bilhete Especial do Desempregado – Metrô
De segunda a sexta, das 8h30 às 16h (exceto em feriados e emendas)
Estação Marechal Deodoro da Linha 3-Vermelha
Informações: 0800 77 07 722

Documentos necessários
– RG;
– CPF;
– Carteira de trabalho com a baixa do último emprego;
– Último termo de rescisão de contrato de trabalho.

Para mais informações, acesse os sites da CPTM e do Metrô.

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