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Edital de Leilão de Imóvel: apto 2 dorms no Residencial Village Califórnia – Jaguaribe/Sindona

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6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Osasco/SP

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação dos executados ROBERTO DE CAMPOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 066.712.068-80; e sua mulher SILVIA APARECIDA LAUER DE CAMPOS, inscrita no CPF/MF sob o nº 099.653.618-35; bem como da credora hipotecária CAIXA ECONOMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04. A Dra. Renata Soubhie Nogueira Borio, MM. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Osasco/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença ajuizado por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE CALIFORNIA em face de ROBERTO DE CAMPOS – Processo nº 1016268-76.2014.8.26.0405 (Principal nº 1016268- 76.2014.8.26.0405) – Controle nº 1883/2014, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO – Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail [email protected]. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO – O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 31/01/2022 às 14:30h e se encerrará dia 03/02/2022 às 14:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 03/02/2022 às 14:31h e se encerrará no dia 24/02/2022 às 14:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) dando a quitação integral da dívida condominial nos termos de fls.443 dos autos. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Consta as fls.444 dos autos que a dívida condominial será quitada com o arremate. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA – Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: [email protected] (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS – Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 67.735 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE OSASCO/SP – IMÓVEL: O apartamento nº 73, localizado no 7º andar do Edifício San Francisco, bloco B, integrante do Condomínio Residencial Village Califórnia, situado na Av. Dona Blandina Ignes Júlio, nº 295, no Jd. Sindona, Osasco/SP, contendo 2 dormitórios, sala, banheiro, cozinha e área de serviço, com uma área útil ou privativa de 65,01m2; área comum de 8,60m2; perfazendo a área total de 73,61m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,8064% no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio, cabendo-lhe o direito de 1 vaga no estacionamento do condomínio, descoberta e sob nº 16. Consta no R.02 desta matrícula que este imóvel foi hipotecado à CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 26132013, em trâmite na Vara de Serviço Anexo das Fazendas II da Comarca de Osasco/SP, requerida por FUND INST TECNOL DE OSASCO contra ROBERTO DE CAMPOS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositários os executados. Contribuinte nº 23241.63.92.0295.00.000.02. Consta as fls.417 dos autos que na Prefeitura de Osasco/SP há débitos tributários no valor de R$ 53.233,70 (março/2021). Consta as f ls.443 dos autos débitos condominiais nos autos dos processos 0033176-89.2018.8.26.0405, 1016268-76.2014.8.26.0405 e 1018872-68.2018.8.26.0405 que totalizam o valor R$ 275.135,49 (agosto/2021). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais) para dezembro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Osasco, 29 de novembro de 2021.

Eu,___________, diretor/diretora, conferi.

Dra. Renata Soubhie Nogueira Borio
Juíza de Direito

Imagens do Condomínio:

Imagens de apartamento típico (ilustrativas)