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Editorial: Livre manifestação

Dia 19, decisão da justiça determinou que a PM paulista não use balas de borracha, armas de fogo e gás lacrimogênio contra manifestantes.

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A Constituição Federal diz que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. Tal direito, consagrado pela Carta de 1988, é um dos mais importantes conquistados com a chamada redemocratização do país.

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Porém, quem observa com isenção, o que inclui a busca de diversas fontes e não apenas a narrativa predominante, sabe que o Estado age com dois pesos e duas medidas nesta questão. Sobretudo aqui no estado de São Paulo, está mais do que claro que a atitude da polícia diante das manifestações depende do teor e do grupo que se manifesta.

Em 2013, quando começaram as marchas pela redução da tarifa, a truculência da PM ganhou as páginas de jornais do mundo todo. A repressão desmedida acabou inflando as manifestações, mas a PM mudou totalmente de postura quando a turma verde e amarela passou a ir para as ruas. Mais tarde, nos protestos pelo impeachment e por intervenção militar, manifestantes e policiais tiravam fotos juntos.

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Quando movimentos sociais que representam minorias ou combatem as medidas do governo que tomou de assalto o poder vão às ruas, a ordem é reprimir. Vimos isso acontecer nesta semana no Rio de Janeiro, em ato contra a PEC 241, a já batizada PEC do Fim do Mundo.

Dia 19, decisão da justiça determinou que a PM paulista não use balas de borracha, armas de fogo e gás lacrimogênio contra manifestantes, e ainda aplicou multa de R$ 8 milhões ao governo Alckmin pela repressão de 2013. O estado ainda vai recorrer, mas a decisão já é emblemática.

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