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Em Osasco, mulheres, idosos e deficientes poderão descer fora do ponto de ônibus após às 22h

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Foto: Divulgação

O prefeito de Osasco, Rogério Lins, sancionou, dia 11, a lei 4.828/2017, que estabelece que os ônibus municipais parem fora do ponto para o desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência após às 22h.

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A medida começa a valer em 90 dias, no início de dezembro. O autor da proposta é o vereador Alex da Academia (PDT).

O objetivo é aumentar a segurança dos usuários dos coletivos, em meio às queixas de arrastões e roubos nos arredores dos pontos de ônibus.

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De acordo com o texto da nova lei, “as empresas de transporte deverão divulgar, em local de alta visibilidade, no espaço interno dos veículos a garantia da nova regra do desembarque noturno”.