O Projeto de Lei 1684/19 prevê punição de 6 meses a 1 ano, ou multa, para quem entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada ou com restrições ao direito de dirigir. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Segundo a proposta, a punição se aplica ainda a quem entregar a condução do veículo a quem não esteja em condições de guiá-lo em razão de embriaguez ou de incapacidade física ou mental.
Autor do projeto, o deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP) argumenta que a jurisprudência vigente (Súmula 575 do Superior Tribunal de Justiça) indica que a simples entrega da direção de veículo a pessoa sem condições de fazê-lo já constitui conduta criminosa, mesmo que dessa condução não resulte qualquer tipo de lesão ou mesmo perigo de dano concreto.
“Como nem todos os cidadãos comuns podem acompanhar as interpretações e a jurisprudência dos tribunais brasileiros, nada mais justo que incluir esse entendimento no próprio texto da lei”, diz Gomes.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara Notícias