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Entregar direção do carro a pessoa sem CNH ou embriagada pode virar crime

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motorista de aplicativo

O Projeto de Lei 1684/19 prevê punição de 6 meses a 1 ano, ou multa, para quem entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada ou com restrições ao direito de dirigir. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

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Segundo a proposta, a punição se aplica ainda a quem entregar a condução do veículo a quem não esteja em condições de guiá-lo em razão de embriaguez ou de incapacidade física ou mental.

Autor do projeto, o deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP) argumenta que a jurisprudência vigente (Súmula 575 do Superior Tribunal de Justiça) indica que a simples entrega da direção de veículo a pessoa sem condições de fazê-lo já constitui conduta criminosa, mesmo que dessa condução não resulte qualquer tipo de lesão ou mesmo perigo de dano concreto.

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“Como nem todos os cidadãos comuns podem acompanhar as interpretações e a jurisprudência dos tribunais brasileiros, nada mais justo que incluir esse entendimento no próprio texto da lei”, diz Gomes.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara Notícias

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