Escolas, clubes e agremiações recreativas em todo o país deverão desenvolver medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. Entrou em vigor a lei federal de combate ao bullying, que prevê a realização de campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.
O texto estabelece que os objetivos propostos pelo programa poderão ser usados para fundamentar ações do Ministério da Educação, das secretarias estaduais e municipais de educação e também de outros órgãos aos quais a matéria diz respeito. Entre as ações previstas está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
Ainda de acordo com a legislação, a punição aos agressores, em casos de bullying, deve ser evitada, tanto quanto possível, “privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil”.
Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de bullying nos estados e municípios para planejamento das ações. Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos da lei. (Com Agência Brasil)