Início Cidades Especialista explica como provar contaminação por covid-19 em ambiente de trabalho

Especialista explica como provar contaminação por covid-19 em ambiente de trabalho

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu no início deste ano que a covid-19 é caracterizada como acidente de trabalho e doença ocupacional, mas como comprovar que a infecção se deu no ambiente de trabalho ou no trajeto? De acordo com a advogada especializada em direitos trabalhistas e sócia da Crivelli Advogados Associados, Lúcia Noronha, é possível.

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Ela destaca que se a contaminação se deu no ambiente de trabalho é relevante que o empregado comprove não ter recebido os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, como máscaras, álcool em gel e respeito ao distanciamento social, bem como se as medidas de proteção e segurança foram adequadamente fiscalizadas pelo empregador.

“Existem diversas formas de comprovar falhas na segurança adotadas pelo empregador”, diz Noronha. “Testemunhas, fotos, vídeos, conversas de WhatsApp, troca de e-mails, comunicação de que as medidas adequadas não estão sendo adotadas ou fiscalizadas”, continua.

Contaminação no trajeto

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Lúcia explica que em caso de contaminação no trajeto ao trabalho é importante o empregado se atentar em como foi para o trabalho. Ônibus fretado pelo empregador? Caso sim, o uso desse meio era obrigatório? As regras de segurança e higiene do trabalho foram também adotadas neste transporte?

E no caso do empregado que utiliza transporte público, como fica? Lucia Noronha explica que cabe demonstrar como o ambiente era inadequado. “Fotografias e vídeos com data mostrando aglomeração no ônibus e metrô, por exemplo, e questões insalubres, como a ausência de uso de máscaras por outros usuários”, sugere.

Ela lembra que o empregador não tem culpa pelo transporte lotado, mas tem culpa ao exigir o comparecimento presencial sem dar meios de proteção ao empregado.

Isolamento e atestado

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A especialista destaca que também é importante que o trabalhador apresente elementos de que houve cumprimento do isolamento, que se vacinou adequadamente, que cumpriu regras sanitárias e só saiu para situações pontuais, que sua vida social não foi retomada. “Essas demonstrações aumentam a probabilidade de que a infecção foi decorrente de realização do trabalho e pelo trabalho, isso desde a saída da residência até o efetivo labor”, aconselha.

Outra questão que não pode ser esquecida, segundo Lucia, é a emissão do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), que é o documento a ser apresentado para atestar o acidente de trabalho e também o documento pedido para reconhecimento mediante ação judicial (trabalhista e previdenciária).

“A emissão é responsabilidade do empregador, mas em caso de recusa deste, é possível obter por meio do Sindicato da categoria, do CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) ou mesmo do Ministério Público do Trabalho”, afirma a sócia da Crivelli Advogados Associados.

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Por fim Lúcia também diz que é possível questionar o órgão previdenciário e o empregador quando, no falecimento do empregado, não for definidas adequadamente pensões e indenizações previstas em lei. “Caso o trabalhador acometido pela doença ou um familiar desejem mais informações eles devem procurar um advogado trabalhista ou previdenciário de sua confiança”, finaliza.

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