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Família será indenizada por troca de corpos em necrotério

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Um hospital foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar indenização de R$ 15 mil a uma família porque o necrotério trocou o corpo da irmã dos autores da ação pelo de outra senhora que também faleceu no local. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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O caso aconteceu no Hospital Municipal do Campo Limpo, em São Paulo. A unidade de saúde alegou que os fatos ocorreram por culpa de terceiro, pois o filho da outra mulher teria reconhecido o corpo como sendo o de sua mãe.

No entanto, o relator do recurso, desembargador Alves Braga Junior, afirmou que, ainda que tenha havido o reconhecimento equivocado, não há como atribuir a terceiro, que estava sob forte emoção, a responsabilidade pela troca de corpos.

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O magistrado destacou, ainda, a responsabilidade do hospital e servidores encarregados pelo necrotério. “Há uma série de protocolos a serem realizados pelos funcionários do hospital para a liberação do corpo que veio a óbito. O reconhecimento pelo familiar é apenas uma confirmação final”, escreveu em seu voto.

Também citou trechos da sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública, do juiz Emílio Migliano Neto, e concluiu que houve o nexo de causalidade entre a conduta do hospital e o dano suportado pelas autoras.

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