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FGTS pode ser usado para quitar até 12 parcelas atrasadas de financiamento de imóvel

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FGTS

A partir de segunda-feira (2), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser utilizado para pagar até 12 prestações em atraso de financiamento imobiliário. Atualmente, o limite é de até três parcelas atrasadas.

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A nova resolução foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e é temporária, válida até o dia 31 de dezembro deste ano. Após esse período, o trabalhador voltará a poder utilizar o saldo de suas contas do FGTS para realizar o pagamento de prestação nas situações em que existirem até três prestações em atraso.

Para solicitar o uso do saldo para pagar as parcelas, basta procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e solicitar a utilização do seu FGTS para abater até 80% de cada prestação, até o limite de 12 parcelas em atraso.

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As demais regras que regulamentam a utilização dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais, permanecem iguais.

As condições que permitem ao trabalhador solicitar o uso do FGTS para esta finalidade são:

O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R? 1,5 milhão;

Ter 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. Lembrando que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo;

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Não possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência;

Não ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação – SFH.

Em caso de dúvida, os trabalhadores devem acessar os canais oficiais da CAIXA, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, o 0800 104 0104 para demais regiões.

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