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FUMCAD Osasco recebedoações por dedução no IR

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Osasco está incentivando os munícipes a contribuírem com projetos sociais voltados às crianças e adolescentes através de doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, FUMCAD. Essa doação pode ser feita por meio de dedução do Imposto de Renda (IR).

 
Os recursos são regulamentados pelo Decreto nº 794, de 5 de abril de 1993, e financiam projetos sociais apresentados por diversas associações situadas em Osasco ao CMDCA. Todas as propostas são submetidas à análise prévia para que os valores sejam aplicados conforme os projetos propostos.

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Pessoas físicas podem fazer contribuições de até 6% do imposto devido, fazendo o lançamento na Declaração Completa do IR do mesmo ano-base e apresentando os comprovantes de doação. O valor é deduzido diretamente do IR e não há ônus para o contribuinte. O prazo para pessoas físicas é até 30 de abril, data limite para a entrega da Declaração.

 
Já as empresas podem deduzir, em cada período de doação (trimestral ou anual), até 1% do imposto devido.

 
As doações devem ser feitas ao FUMCAD-Osasco por meio de depósito bancário identificado, para:
Banco: 001 – Banco do Brasil, Agência: 0637-8, Conta corrente: 88428-6, em nome do órgão.

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O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Osasco foi criado em 1994 pela lei Nº 2.980 e regulamentado pelo Decreto Nº 9.624 de 2006. Sua natureza contábil tem a finalidade de proporcionar ações para o desenvolvimento das políticas públicas para crianças e adolescentes. Mais informações no site: http://goo.gl/cX5jvz

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