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Furlan é condenado pelo TRE e fica inelegível

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Conforme julgamento, durante campanha eleitoral de 2012 houve gasto público com publicidade institucional em período vedado (menos de três meses antes do pleito) / Foto: Eduardo Metroviche

Conforme julgamento, durante campanha eleitoral de 2012 houve gasto público com publicidade institucional em período vedado (menos de três meses antes do pleito) / Foto: Eduardo Metroviche
Conforme julgamento, durante campanha eleitoral de 2012 houve gasto público com publicidade institucional em período vedado (menos de três meses antes do pleito) / Foto: Eduardo Metroviche

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), condenou na sessão do último dia 6, o ex-prefeito de Barueri Rubens Furlan (PMDB), por conduta vedada e abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral de 2012, quando ele trabalhava por eleger como sucessor seu vice-prefeito, Carlos Zicardi. A decisão, por maioria de votos, tornou Furlan e seu secretário de Comunicação, Antônio Júlio Baltazar, inelegíveis por oito anos, aplicando-lhes multa de R$ 75 mil e R$ 50 mil, respectivamente.

Ex-prefeito deve recorrer ao TSE

Conforme o julgamento, durante a campanha eleitoral de 2012, houve gasto público com publicidade institucional em período vedado (menos de três meses antes do pleito) no jornal oficial de Barueri, ao divulgar obras e serviços realizados na gestão. Também foram distribuídos convites para diversas inaugurações de obras públicas em datas próximas ao pleito.
De acordo com a sentença, “o município de Barueri distribuiu encartes publicitários, divulgando para a população a inauguração de diversas obras nos meses de agosto e setembro. Ainda de acordo com a decisão, “ficou demonstrado que houve publicidade acerca das inaugurações de escola municipal, maternais, policlínica, ginásio de esportes, secretaria dos direitos da pessoa com deficiência e parque recreativo, em período vedado pela legislação eleitoral”.
Furlan já foi eleito prefeito de Barueri em quatro oportunidades, além de ter exercido os cargos de vereador, deputado estadual e federal. Ele já se declarou pré-candidato a prefeito para a eleição do ano que vem. Ele deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Candidatos também são condenados

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De acordo com os juízes, os candidatos a prefeito, Carlos Zicardi, e a vice, Cilene Rodrigues Bittencourt, foram beneficiados pelo apoio do então prefeito Furlan. Ambos tiveram como penalidade imposta a cassação dos seus registros de candidatura, uma vez que ficaram em segundo lugar no pleito, com 68.761 votos (41,21% dos votos válidos).

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