A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma clínica veterinária a pagar R$ 5 mil de indenização aos tutores de uma gata que fugiu das dependências do estabelecimento, onde estava internada, e desapareceu.
O relator do recurso, desembargador Tercio Pires, destacou que o dano extrapatrimonial é caracterizado pelas consequências da conduta omissa da clínica, responsável pela guarda e vigilância do animal.
“O que caracteriza dano extrapatrimonial é a consequência da ação – ou omissão – desencadeadora de aflição física ou espiritual, dor ou qualquer padecimento à vítima, em conjugação com o menoscabo a direito inerente à personalidade da pessoa, como a vida, integridade física, liberdade, honra, vida privada ou ainda a de relação”, declarou o desembargador.
O magistrado afirmou, ainda, que o valor maior da indenização é “razoável, no contexto, à atenuação da lesão experimentada pelos autores” e repara melhor prejuízo suportado.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, a desembargadora Lígia Araújo Bisogni e o desembargador Soares Levada.