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GCM apreende 150 carretéis de linha com cerol usados para empinar pipa durante quarentena em Itapevi

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GCM apreende 150 carretéis de linha com cerol usados para empinar pipa durante quarentena em Itapevi
Foto: Pedro Godoy / PMI

A Guarda Civil de Itapevi já apreendeu 150 carretéis de linha de pipa com cerol durante o mês de maio. Mesmo diante do risco de contágio pelo novo coronavírus, crianças e adultos têm desrespeitado a quarentena no município e colocado a vida de outras pessoas em risco ao empinar pipas com as linhas cortantes.

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Desde o início de maio, a GCM tem realizado operações diárias de fiscalização, que já passaram nos bairros Jardim São Carlos, Vila Dr. Cardoso, Chácara Vitápolis, Amador Bueno, Jardim Briquet, Jardim Rosemary e Parque Suburbano.

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Motociclistas (Abram), no Brasil acontecem mais de 100 acidentes por ano, sendo que 50% causam ferimentos graves, e 25% fatais. De acordo com a administração municipal, a operação em Itapevi deverá ser ampliada com a proposta de reduzir os acidentes.

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A GCM utiliza os agentes das Rondas Regionais e se baseia em duas legislações para fiscalizar. A primeira delas é a lei municipal nº 2050/2010, que dispõe sobre a proibição da comercialização ou uso do cerol e a segunda é a lei estadual nº 12.192/2006, que proíbe o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de pipas.

As ações de fiscalização deverão acontecer até o final de junho, mas podem se estender caso a administração municipal veja a necessidade de dar continuidade aos trabalhos.

Multas e penas para quem faz uso e venda do cerol

A legislação de Itapevi estabelece a proibição na produção, comercialização, armazenamento, transporte e distribuição de cerol. Quem tem menos de 18 anos e for flagrado na prática da atividade pode ser encaminhado ao Conselho Tutelar para as providências cabíveis em relação aos pais ou responsáveis.

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Quem comercializa o produto irregular pode pagar multa no valor de R$ 27,61 e pode chegar a R$ 138,05, nos termos da lei estadual Nº 12.192/2006.

Em caso de reincidência, pode ser aplicada multa que pode chegar a R$ 1.025,00. Em caso de segunda reincidência, a multa é aplicada em dobro e pode chegar a R$ 2.050,00.

Os estabelecimentos que comercializam irregularmente a linha com cortante têm a cassação da licença de funcionamento em caso de terceira reincidência.

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