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Giglio mantém candidatura e espera reverter decisão da Justiça

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Campanha//   Ex-prefeito teve candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral, mas acredita que “dessa vez será diferente”

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Celso Giglio (PSDB) teve a candidatura a prefeito de Osasco indeferida pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. A sentença, da juíza Isabel Cristina Maceiras Ferreira, da 213ª Zona Eleitoral – Osasco, foi publicada no domingo, 11. O tucano recorreu e manteve a candidatura, após boatos de que desistiria do pleito. “Vamos continuar lutando”, declarou.

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O motivo, assim como em 2012, quando Giglio teve seus votos anulados, é a rejeição das contas do tucano quando prefeito, no ano de 2004, pela Câmara Municipal de Osasco.

A decisão da Justiça Eleitoral diz que “conclui-se, portanto, que o impugnado teve suas contas rejeitadas pela Casa Legislativa e essa decisão subsiste como irrecorrível, configurando o primeiro requisito necessário à implementação da causa de inelegibilidade”.

A decisão destaca ainda que Giglio teve a inelegibilidade confirmada tanto pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) quanto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O vice de Giglio, vereador André Sacco (PSDB) avalia que alterações na legislação eleitoral apontam para um resultado diferente do das eleições de 2012, quando Giglio teve seus 149 mil votos anulados. “Dessa vez, a legislação eleitoral atual indica que os votos serão validados”, declarou.

Respondendo a diversos questionamentos de eleitores nas redes sociais sobre se está ou não inelegível, Giglio afirmou: “Desta vez será diferente. Se eleito, tomarei posse”.

Brecha aberta por decisão de ministro do STF é esperança de ex-prefeito

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A esperança de Celso Giglio para continuar candidato a prefeito está em uma brecha aberta por decisão recente do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele considerou que não se aplicará a Lei da Ficha Limpa aos casos anteriores à lei em questão, que entrou em vigor em 2010.

No caso de Giglio, a impugnação da candidatura ocorre devido à rejeição, pela Câmara de Osasco, de suas contas quando prefeito de Osasco, em 2004, portanto, muito antes da Lei da Ficha Limpa. No entanto, o tucano teve as contas rejeitadas em 2011, quando a nova lei já estava valendo.

A decisão de Barroso é monocrática, ou seja, depende de ratificação dos demais ministros do STF.

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