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Golpes em entregas geram multa milionária ao iFood

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Reprodução

Nesta segunda-feira (17), a Fundação Procon-SP informou que o iFood, com sede em Osasco, será multado em mais de R$ 2,5 milhões por má prestação de serviços, cláusulas abusivas, entre outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor. Consumidores reclamaram de golpes de até R$ 5 mil, praticados por alguns dos entregadores.

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“A empresa responde pelos atos de seus prepostos, não importa que os entregadores não sejam seus funcionários; ela deve se responsabilizar pelos seus representantes”, afirma Fernando Capez, secretário de defesa do consumidor.

No final de abril, o Procon-SP instaurou um inquérito para apurar reclamações de consumidores que alegaram ter pago valores maiores do que o correspondente ao pedido, ao passar o cartão diretamente com o entregador.

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O órgão fiscalizador concluiu que a ausência da garantia de segurança na prestação dos serviços, no que diz respeito aos golpes praticados por alguns dos entregadores, configurou a má prestação de serviços.

A empresa foi multada também por conter cláusulas em seu contrato “Termos e Condições”, disponível no site, que infringem o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o Procon, em uma cláusula, o iFood diz que não se responsabiliza pela prestação do serviço contratado pelo consumidor e ainda que poderá alterar os termos do contrato de forma unilateral. Caso o consumidor queira questionar a mudança, terá o seu cadastro cancelado.

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Em outra cláusula, a empresa define que não se responsabiliza por eventual vazamento dos dados que estão em seu site; considerando que, para fazer uso do serviço, é necessário que o consumidor insira os seus dados no site da empresa.

A multa de R$ 2.523.695,14 será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem o direito à defesa.

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