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Homem é condenado a pagar R$ 10 mil por chamar médico de “PTralha” nas redes sociais após orientações contra a covid-19 na TV

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médico Ulysses Strogoff de Matos covid ptralha
O médico Ulysses Strogoff de Matos ganhou processo contra homem que o chamou de "PTralha" e "sem caráter" nas redes sociais após ele dar orientações contra a disseminação da covid-19 em emissora de TV / Foto: reprodução

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por ataques a médico publicados no Facebook após o profissional de saúde dar orientações na TV contra a disseminação da covid-19. Também foi determinada a publicação da sentença em seus dois perfis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil.

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Genival José da Silva postou no Facebook uma série de ataques ao médico infectologista Ulysses Strogoff de Matos após o profissional dar orientações contra a disseminação da covid-19 na EPTV, emissora afiliada da Rede Globo. “Tamu f*didos (sic). PTralha ex-candidato a vereador pelo PT é o médico que orienta o jornalismo da EPTV (Globo Ribeirão)”, postou Genival. Em um dos comentários na publicação, ele declarou ainda que as intervenções do médico na EPTV “são todas carregadas de maldades políticas, a principal característica dos Ptralhas […]”. Em outro, Genival declarou que Ulysses é um “médico sem caráter”.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, houve excesso de Genival: “o conteúdo de suas publicações não se limitou a reclamar ou rebater a entrevista concedida ao jornal local. Extravasou e adentrou ao campo pessoal, atingindo a honra e reputação do profissional que concedeu entrevista à TV local na tentativa de esclarecer a população”.

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O magistrado também afirmou que “qualquer publicação no Facebook deve ser feita com responsabilidade e cautela, para que o direito de expressão de um não viole a vida privada, a honra e a imagem de outro”.

“Não é possível que, a pretexto de defender uma posição política, o sujeito que qualifica como culto e formador de opinião, ataque o profissional que concede uma entrevista com nítido propósito de contribuir para superação da crise sanitária”, completou o relator.

Participaram do julgamento os desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda. A decisão foi unânime.

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