Início Cidades Homem que matou ex-namorada em Presidente Altino tem condenação mantida

Homem que matou ex-namorada em Presidente Altino tem condenação mantida

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Crime aconteceu na Praça Dicran Echrefian, em Presidente Altino / Foto: reprodução/Google

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da Vara do Júri de Osasco, que condenou Henrique Guilherme Loureiro de Oliveira pela morte da ex-namorada, em Presidente Altino, Osasco, em 2017. O pena foi fixada em 20 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado e por erro na execução, pois o réu atingiu um homem que passava pela rua, além de três anos de reclusão por porte ilegal de arma de fogo.

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De acordo com os autos, por volta das 11h50 de 14 abril de 2017 Henrique matou a tiros a ex-namorada, Luciana Lopes da Silva, que estava na Praça Dicran Echrefian, em Presidente Altino. Ela não queria um relacionamento sério com ele. Henrique afirmou ainda que ela lhe devia cerca de R$ 4 mil. Além de Luciana, ele atingiu um homem que estava no local e ficou ferido.

Henrique foi preso logo depois por um policial civil que estava perto do local do crime. Uma testemunha afirmou que ele havia ficado com “muita raiva” ao ver Luciana com outro homem.

Surto psicótico

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A defesa afirmou que o homem teve um surto psicótico quando efetuou dois disparos no crânio da ex-companheira com uma arma calibre 38 e que ele que não se lembrava do ocorrido. No recurso, alegou que a decisão do júri foi contrária à prova dos autos.

O relator da apelação, Marcos Correa, afirmou em seu voto que a tese do surto psicótico não convenceu o Conselho de Sentença. Os jurados entenderam que o crime foi cometido em momento de nervosismo e frustração, mas que o réu tinha plena consciência do que estava fazendo.

O magistrado destacou: “Ao afastar a tese da defesa, a decisão dos jurados, não extrapolou os limites da razoabilidade, não podendo ser admitida com uma interpretação juridicamente teratológica. E, sendo plausível a versão acusatória, não há que se falar em julgamento manifestamente contrário às provas dos autos”.

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O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Ricardo Tucunduva e Machado de Andrade.