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Homem que matou o pai após recusa em emprestar dinheiro é condenado a 16 anos de cadeia

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ladrão é preso em osasco
Foto: reprodução

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou um homem por homicídio contra seu pai. A pena foi fixada em 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

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Testemunhas afirmam que o acusado, Manoel Rodrigues de Jesus, sempre pedia dinheiro ao pai, João Rodrigues de Jesus, que sempre apresentava hematomas. No dia dos fatos, Manoel novamente pediu dinheiro para o pai. Diante da negativa, o filho espancou o idoso, causando os ferimentos que levaram ao seu falecimento.

O crime aconteceu em 1997, mas o assassino passou 12 anos foragido após o crime. A apelação do acusado por uma redução da pena foi negada no último dia 4 de novembro.

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O Conselho de Sentença do júri realizado na Capital reconheceu a presença das qualificadoras do motivo fútil, já que o crime foi motivado por razões financeiras, e meio cruel, em virtude do espancamento.

De acordo com o desembargador Luiz Fernando Vaggione, relator da apelação, “em que pese nenhuma das testemunhas ter presenciado a ação final que levou à morte do ofendido, deram conta de outras tantas agressões perpetradas costumeiramente pelo acusado em face de seu genitor, tanto que já tinham tentado impedir, inclusive mediante contato com a polícia e realização de abaixo-assinado. Os relatos indicam que apenas alguns dias antes da vítima ter sido encontrada extremamente debilitada em sua casa, o réu foi visto batendo em seu pai”.

Ainda segundo o magistrado, “a versão acusatória existente nos autos, de ser o réu o responsável por ceifar a vida de seu pai, está em consonância com o conjunto probatório”. O julgamento teve a participação dos desembargadores Francisco Orlando e Alex Zilenovski. A decisão foi unânime.

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