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Joaquim Barbosa determina prisão de João Paulo Cunha

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Condenado na Ação Penal 470, o "mensalão", João Paulo está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal

Agência Brasil

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, expediu nesta terça-feira, 4, o mandado de prisão do deputado federal e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP). O documento foi encaminhado à Polícia Federal, em Brasília.

O parlamentar cumprirá pena inicial de seis anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto
O parlamentar cumprirá pena inicial de seis anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto

 

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O parlamentar cumprirá pena inicial de seis anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto pelos crimes de corrupção e peculato apurados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

O ministro vai comunicar à Câmara dos Deputados a decisão que determinou a prisão do deputado. Após a comunicação formal, a Casa vai decidir como será conduzido o processo de cassação do mandato de Cunha, em função da condenação.

No início de janeiro, após a divulgação da decisão que rejeitou os recursos, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), chegou a marcar uma reunião da Mesa Diretora para o dia 4 de fevereiro, para analisar o processo de cassação, mas foi a reunião foi cancelada porque o mandado de prisão não foi expedido.

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O mandado poderia ter sido expedido no dia 6 de Janeiro, logo após Barbosa rejeitar os recursos apresentados pela defesa e encerrar o processo contra João Paulo. O presidente, que também é relator do processo do mensalão, entrou em férias no dia 7 de Janeiro, mas não assinou o mandado. Barbosa retornou às atividades na segunda-feira, 3.

O documento foi encaminhado para os ministros que ocuparam a presidência interina do STF, porém, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski se recusaram a assinar a ordem de prisão, por entenderem que o ato é atribuição de Barbosa.

De acordo com a assessoria de imprensa do STF, Barbosa não expediu o  documento antes de sair para as férias porque a Secretaria Judiciária do Tribunal não conseguiu concluir a documentação antes da viagem.

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