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José Pereira da Silva Neto: Você sabe identificar se é vítima de assédio moral?

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José Pereira Silva Neto: Aniversário de 55 anos de Osasco resgata histórico de lutas e conquistas dos trabalhadores
O presidente do Secor, José Pereira da Silva Neto

O presidente do Secor, José Pereira Neto
José Pereira Neto – presidente do Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região (Secor)

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Entra ano e sai ano, mas os trabalhadores ainda têm que lidar com uma das práticas mais antigas e combatidas no ambiente de trabalho: o assédio moral.

Presente em todas as categorias, o assédio moral é caracterizado pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes, de forma prolongada e repetidas vezes, em geral, realizada do chefe para subordinado, mas, em alguns casos, de colega para colega com a mesma posição hierárquica.

Tais situações constrangedoras acontecem quando o agressor trata a vítima com gritos, xingamentos, ameaças, estipula metas inalcançáveis e pode chegar até a agressão física, como empurrões, esbarrões, entre outros. A intromissão na vida pessoal da vítima sem o seu consentimento também pode ser considerada como assédio moral.

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Ou seja, o assédio moral é quando, por repetidas vezes, existe a violência física e psicológica enfrentada pelo trabalhador. Os danos dessa violência podem ser maiores do que pensamos, podendo desencadear depressão, aumento de pressão arterial, insônia, estresse, entre diversos outros problemas que afetam diretamente a saúde física e mental da vítima.

Caso alguém no trabalho estiver fazendo brincadeiras de mau gosto; é indiferente; pede tarefas sem sentido ou impossíveis de serem realizadas; impõe horários absurdos para almoço e idas ao banheiro; ou lhe xinga, você está passando por assédio moral.

Nosso objetivo como Sindicato é colocar um ponto final neste ato de covardia! Por isso, se você é vítima de assédio moral ou presenciou alguma situação, anote com detalhes as humilhações, procure ajuda de algum colega para dar visibilidade ao assédio, evite conversar com o agressor sem testemunhas e procure o sindicato de sua categoria.

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Outras instituições que podem ser procuradas são o Ministério do Trabalho; Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego; Comissão de Direitos Humanos; Conselho Regional de Medicina; e Justiça do Trabalho.

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